Faltando apenas seis dias para o encerramento do prazo, uma parcela significativa de 30,2% dos contribuintes ainda não cumpriu suas obrigações fiscais. Até as 17h57 deste sábado (23), a Receita Federal havia registrado 30.694.236 declarações do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) referentes ao ano-base 2025, com entrega em 2026.

Esse montante representa 69,8% do total de declarações esperadas para o período. Para o ano de 2026, o Fisco projeta o recebimento de 44 milhões de documentos. Historicamente, observa-se uma aceleração no ritmo de entrega nas semanas que antecedem o fechamento do prazo.

Conforme dados da Receita Federal, entre as declarações já enviadas, 62,3% são elegíveis para restituição, 20,9% indicam imposto a pagar e os restantes 16,8% encontram-se na faixa de imposto zero, sem valores a restituir ou a pagar.

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É fundamental compreender as inovações e diretrizes da declaração do Imposto de Renda 2026.

A maior parte dos documentos, 77,2%, foi elaborada por meio do programa de computador. No entanto, 15,8% dos contribuintes optam pela modalidade online, que permite o armazenamento do rascunho da declaração na nuvem da Receita Federal. Outros 7,1% utilizam o aplicativo Meu Imposto de Renda, disponível para smartphones e tablets.

Entre os contribuintes que já enviaram suas declarações, 59,4% fizeram uso da opção pré-preenchida. Essa modalidade permite ao declarante acessar uma versão inicial do documento, exigindo apenas a confirmação ou a retificação dos dados. A escolha pelo desconto simplificado, por sua vez, foi feita por 55,4% dos declarantes.

O período para o envio da declaração teve início em 23 de março e se encerrará precisamente às 23h59min59s do dia 29 de maio. O programa gerador do documento está acessível para download desde 19 de março.

Aqueles que descumprirem o prazo de entrega estarão sujeitos a uma multa mínima de R$ 165,74 ou 1% do imposto devido, sendo aplicado o valor mais elevado entre os dois.

Indivíduos que auferiram rendimentos tributáveis superiores a R$ 35.584, bem como aqueles com receita bruta proveniente da atividade rural acima de R$ 177.920, têm a obrigatoriedade de apresentar a declaração. Por outro lado, quem recebeu até dois salários mínimos mensais em 2025 fica isento da apresentação do documento, a menos que se enquadre em alguma outra condição que exija o envio.

FONTE/CRÉDITOS: Wellton Máximo – Repórter da Agência Brasil