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O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) rejeitou um recurso apresentado pela União, ratificando a decisão provisória que impede a cobrança de uma alíquota de 12% sobre o imposto de exportação de petróleo.
A determinação foi proferida pela desembargadora federal Carmen Silvia Lima de Arruda, integrante da Quarta Turma Especializada, em um despacho assinado na noite da última quinta-feira (9).
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), braço jurídico do Ministério da Fazenda, havia protocolado o agravo de instrumento, buscando reverter uma sentença de primeira instância emitida na terça-feira (7).
Essa deliberação liminar acolheu o pedido de cinco grandes companhias petrolíferas multinacionais: Total Energies (França), Repsol Sinopec (Espanha e China), Petrogal (Portugal), Shell (anglo-holandesa) e Equinor (Noruega).
Ao examinar o agravo de instrumento, a desembargadora Carmen Lima de Arruda concluiu que a Fazenda Nacional não conseguiu “comprovar a existência de risco concreto, grave e iminente que justificasse a alteração da decisão contestada, não havendo prejuízo em aguardar o desfecho do julgamento definitivo”.
Até o momento, o TRF2 não estabeleceu uma data para o julgamento final da matéria.
Contexto da medida
A imposição da taxa de 12% sobre o Imposto de Exportação está prevista na Medida Provisória (MP) 1.340/2026, divulgada em 12 de março.
A Medida Provisória foi instituída pelo governo com o intuito de frear o aumento dos preços dos derivados de petróleo no Brasil, especialmente o óleo diesel. Essa iniciativa surgiu em um cenário de conflito no Oriente Médio, que provocou instabilidades na cadeia de produção e reduziu a oferta global de petróleo.
O tributo sobre exportação visava compensar a perda de receita decorrente da isenção das alíquotas de PIS e Cofins, impostos federais incidentes sobre o diesel. A redução a zero dessas alíquotas tinha como objetivo baratear o produto para o consumidor final, além de desestimular a venda de petróleo para o exterior pelas empresas exportadoras.
Adicionalmente, o governo implementou uma subvenção (uma forma de reembolso) para encorajar importadores e produtores de diesel a comercializar o combustível no mercado interno por valores não superiores aos estabelecidos.
As empresas exportadoras de petróleo, que se consideram lesadas, argumentam que o imposto possuía um caráter “puramente arrecadatório”, violando o princípio da anterioridade tributária, que veda a instituição de cobranças fiscais sem um prazo mínimo de aviso.
Na instância inicial, o magistrado federal Humberto de Vasconcelos Sampaio, da 1ª Vara Federal do Rio de Janeiro, deferiu o pleito das cinco corporações multinacionais.
Argumentos do recurso
Ao contestar a deliberação, a Fazenda Nacional sustentou, entre outras justificativas, que a cobrança em questão não apresentava desvio de finalidade, sendo plenamente justificada pelo contexto internacional da guerra no Oriente Médio. Segundo o órgão, a medida era crucial “diante da elevação acentuada do valor do barril de petróleo e da escassez do produto, com possíveis impactos negativos na economia do país”.
“Sua função primordial é a de regular o comércio exterior e salvaguardar o mercado interno”, afirmou a Fazenda Nacional.
Impacto na inflação dos combustíveis
O encarecimento dos combustíveis, tema central do debate na Justiça Federal, teve seus efeitos evidenciados nesta sexta-feira pelos dados do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), o indicador oficial da inflação brasileira.
Em março, a inflação atingiu 0,88%, impulsionada sobretudo pelo setor de transportes. O segmento de combustíveis registrou um aumento de 4,47%. A gasolina, que havia subido 0,61% em fevereiro, avançou 4,59% em março. Já o diesel, com alta de 0,23% em fevereiro, disparou 13,90% no mês seguinte.
Na última segunda-feira (6), o governo anunciou um conjunto de ações para mitigar a elevação dos preços dos combustíveis. As providências incluem subsídios para o diesel e o gás de cozinha, além de cortes de impostos e suporte ao setor de aviação.
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