A magistrada Elizabeth Machado Louro, responsável pelo julgamento da morte do menino Henry Borel, determinou que os cinco advogados de defesa de Jairo Souza Santos Júnior, conhecido como Dr. Jairinho, cubram todas as despesas geradas pelo cancelamento da sessão e pelos preparativos anteriores.

No início do dia (23), a equipe de defesa de Dr. Jairinho solicitou o adiamento do júri alegando falta de acesso às provas. Após a recusa do pedido pela juíza Elizabeth Machado Louro, os advogados deixaram o plenário, o que levou ao adiamento do julgamento para 25 de maio.

“Além dos custos com a segurança dos réus, energia elétrica e alimentação previamente organizadas para todos os envolvidos, sem mencionar a considerável sobrecarga suportada por semanas por aqueles que prepararam, em vão, esta sessão”, declarou a juíza em sua decisão lida em plenário.

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A juíza também determinou o envio de um ofício à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), com cópia da ata da sessão, para que sejam investigadas eventuais infrações ético-disciplinares e tomadas as medidas cabíveis.

Relaxamento da prisão

Em outra decisão, atendendo a um pedido da defesa de Monique Medeiros de Costa e Silva, a juíza relaxou a prisão da ré, considerando que ela foi prejudicada pelo abandono da defesa de Jairo, que causou o adiamento do julgamento. A prisão de Monique havia sido solicitada pelo ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF).

Segundo a magistrada, o abandono do plenário pela defesa do corréu, além de ser considerado ilegítimo conforme entendimento do STJ, também inviabiliza o julgamento de Monique.

“Portanto, a manutenção de sua prisão configura um claro constrangimento ilegal, visto que ela não pode arcar com prejuízos decorrentes de uma circunstância que não causou”, afirmou, ressaltando que a decisão se baseou no quadro processual gerado pela defesa do outro acusado, mesmo com o parecer contrário do Ministério Público.

Desrespeito à Justiça

Conforme a juíza, a atitude da defesa não possui amparo legal e resultou na interrupção indevida do processo. A magistrada enfatizou que tal conduta representa também um claro desrespeito à orientação do ministro Gilmar Mendes, que havia recomendado agilidade no julgamento do caso.

Na visão da juíza, a tática empregada pela defesa causou prejuízos não apenas à Justiça e aos cofres públicos, mas também aos próprios acusados: Monique Medeiros, mãe do menino, e Jairinho, que era padrasto na época do falecimento de Henry.

“O confronto com a presidência do ato e o desrespeito à atividade profissional desta magistrada na condução dos trabalhos, culminando com o abandono do plenário e o consequente adiamento, é uma conduta que fere os princípios que regem as sessões de julgamento, além dos direitos dos acusados e da família da vítima. Todas as pessoas envolvidas no ato foram violadas no direito a um julgamento em tempo razoável”, pontuou a juíza.

Estratégia premeditada

Elizabeth Machado Louro relembrou que em audiência na quinta-feira anterior (19), quando as partes do processo foram reunidas, os advogados de Jairinho já sinalizaram uma possível desistência da sessão ao pedirem a remoção da expressão que afastava a possibilidade de “ilegítimo abandono de plenário”.

“Isso deu a entender ao juízo que tal estratégia já era premeditada desde o início da audiência, ao imporem uma restrição inegociável por parte da defesa do acusado Jairo, que só se concretizou ao final da reunião, que durou não menos de quatro horas, como de fato ocorreu na data de hoje”, analisou a magistrada.

Dessa forma, explicou a juíza, a conduta dos advogados de Jairinho, mesmo que teoricamente motivada por inconformismo com a decisão judicial de não aceitar o pedido de adiamento da sessão inicial, “se enquadra mais na hipótese de abandono processual do que no exercício regular de um direito”.

A magistrada acrescentou que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é unânime ao considerar que a discordância com decisões judiciais proferidas durante o julgamento não autoriza a defesa a abandonar o plenário, sendo a estratégia correta a arguição da matéria em ata para posterior recurso.

A juíza determinou que a Defensoria Pública assuma a defesa de Jairo, a fim de evitar que ocorra um novo abandono da defesa em plenário.

Posição da Defesa

Em comunicado enviado à Agência Brasil pelo advogado Rodrigo Faucz, a defesa de Jairo declarou que não concordou com a realização da sessão de julgamento daquela segunda-feira por não ter obtido acesso completo às provas e documentos do processo, incluindo dados de um celular de Monique Medeiros que só foram disponibilizados na semana anterior.

A defesa também informou que consultou a Diretoria da Comissão de Prerrogativas da OAB/RJ e foi informada de que “a participação em julgamento sem o exame do conteúdo probatório completo pode configurar infração ética por prestação inadequada do serviço profissional”.

O comunicado acrescenta que o exercício da advocacia no tribunal do júri deve ser efetivo e responsável, não meramente formal. “Para isso, esperamos que o Poder Judiciário se mantenha sensível, resguardando o devido processo legal e o Estado Democrático de Direito”, concluiu.

Entenda o caso

Henry, com 4 anos na época, faleceu na madrugada de 8 de março de 2021, no apartamento onde residia com sua mãe, Monique Medeiros, e o padrasto, Dr. Jairinho, na Barra da Tijuca, Rio de Janeiro.

O menino foi levado a um hospital particular na Barra da Tijuca, onde o casal alegou que a criança havia sofrido um acidente doméstico.

Contudo, o laudo de necropsia do Instituto Médico-Legal (IML) indicou que Henry sofreu 23 lesões causadas por ação violenta, incluindo laceração hepática e hemorragia interna.

As investigações da Polícia Civil concluíram que Henry era vítima de tortura recorrente praticada pelo padrasto, e que a mãe tinha conhecimento das agressões.

Os réus foram detidos em abril de 2021 e denunciados pelo Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ). Jairinho responde por homicídio qualificado, e Monique por homicídio por omissão de socorro.

FONTE/CRÉDITOS: Cristina Indio do Brasil - Repórter da Agência Brasil