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A Advocacia-Geral da União (AGU) encaminhou, na última sexta-feira (27), ao Supremo Tribunal Federal (STF) um parecer sustentando que apenas profissionais médicos estão habilitados a efetuar abortos legalmente permitidos no país, abrangendo situações de estupro, risco iminente à saúde da gestante e casos de fetos anencéfalos.
Essa manifestação foi apresentada no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1.207, proposta pelo PSOL e outras instituições. É nesse processo que a Suprema Corte determinará, de forma conclusiva, se enfermeiros e técnicos em enfermagem possuem a prerrogativa de executar tais intervenções.
Conforme a interpretação da AGU, os procedimentos de aborto legal devem ser conduzidos unicamente por profissionais da medicina, em consonância com o Artigo 128 do Código Penal. O dispositivo legal especifica as situações de aborto permitido e estabelece a não punibilidade quando executados por médicos.
“A avaliação do conteúdo normativo das provisões contestadas, neste contexto, revela a existência de um texto legal com sentido inequívoco, ou seja, que atribui de forma exclusiva aos médicos a capacidade de efetivar abortos legais, desde que cumpridos os demais critérios estabelecidos pelo artigo 128 do Código Penal, o que indica a impossibilidade de aplicação da técnica de interpretação conforme”, declarou o órgão.
Barroso
O debate acerca deste tema teve início em setembro do ano anterior, ocasião em que o ministro Luís Roberto Barroso, antes de sua aposentadoria, proferiu uma decisão que autorizava a realização de abortos legais por técnicos e enfermeiros, para além dos médicos.
O entendimento do ministro era de que esses profissionais também poderiam atuar na interrupção da gravidez, desde que possuíssem a qualificação profissional necessária para procedimentos de aborto medicamentoso em estágios iniciais da gestação.
Com o intuito de assegurar que tais profissionais não fossem penalizados, o ministro ampliou a abrangência do Artigo 128 do Código Penal para incluir enfermeiros e técnicos.
Barroso considerou a medida indispensável em face da carência na assistência pública de saúde para mulheres que procuram a realização de abortos legais em unidades hospitalares estatais.
Após a saída de Barroso da Corte, o plenário do Supremo, por uma maioria de 10 votos a 1, reverteu a liminar concedida. Os demais ministros acompanharam o voto divergente apresentado por Gilmar Mendes.
Na visão do decano do STF, a matéria não apresentava caráter de urgência que justificasse a concessão de uma decisão provisória.
O processo permanece em curso para o julgamento final (mérito). Ainda não há uma data definida para a prolação da decisão.
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