A Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional da Câmara dos Deputados deu sinal verde a um projeto de lei que visa destinar 10% do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) aos estados engajados no combate à criminalidade nas áreas de fronteira. Os valores serão repassados aos fundos estaduais por meio de convênios ou contratos específicos.

A proposta legislativa modifica a Lei 13.756/18, responsável pela criação do FNSP. A alteração permitirá o custeio de diárias para os profissionais de segurança pública estaduais envolvidos em operações contra delitos transfronteiriços.

O Projeto de Lei 2147/25, de autoria do deputado Coronel Ulysses (União-AC), foi aprovado pela comissão. O texto recebeu emendas de redação propostas pelo relator, deputado Filipe Barros (PL-PR), que visam ajustar formalidades e remover redundâncias.

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Para o deputado Barros, a iniciativa "confere maior eficácia às políticas de segurança pública nas regiões de fronteira, garantindo os recursos financeiros essenciais para as operações. Isso fortalece o combate às organizações criminosas que representam uma ameaça à soberania nacional e à proteção das comunidades locais".

O autor do projeto argumenta que a ausência de verbas dedicadas dificulta as ações das polícias estaduais em localidades remotas e de difícil acesso. O objetivo é otimizar a aplicação do fundo nacional para intensificar a segurança nas divisas do Brasil.

Próximas etapas

A tramitação da proposta continuará em caráter conclusivo, passando pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para que se torne lei, o texto necessita de aprovação tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado Federal.

Entenda o processo de tramitação de projetos de lei
FONTE/CRÉDITOS: Agência Câmara Notícias