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Um novo projeto de lei, o PL 6367/25, de autoria do deputado Amom Mandel (Cidadania-AM), busca instituir o crime de furto de uso. A iniciativa propõe a inclusão dessa nova penalidade no Código Penal e encontra-se atualmente em fase de análise na Câmara dos Deputados.
Conforme o texto, será considerado crime a ação de subtrair um bem de outra pessoa para uso temporário e particular, sem a devida autorização do dono, mesmo que haja a intenção de devolvê-lo logo após a utilização. Um exemplo ilustrativo seria alguém que utiliza, sem permissão, a bicicleta destrancada de um vizinho para ir ao mercado e, em seguida, a restitui. A sanção prevista para tal conduta varia de três meses a um ano de detenção, além de multa.
O deputado Mandel argumenta que, atualmente, casos de uso indevido de bens alheios – como veículos, equipamentos ou outros objetos – que são posteriormente devolvidos, frequentemente resultam em absolvição. Isso ocorre, segundo ele, mesmo diante de flagrante violação da propriedade, quebra de confiança e potencial risco de dano. Ele enfatiza que “tais situações, embora diferentes do furto tradicional, não são socialmente inofensivas e exigem uma resposta penal adequada e proporcional”.
A proposta estabelece que não haverá crime se o bem for devolvido antes de ser utilizado e sem causar qualquer prejuízo ao proprietário. Contudo, se houver dano ao objeto ou prejuízo ao dono durante o período de uso, a pena pode ser agravada, alcançando até um ano e meio de detenção. Em contrapartida, a pena poderá ser reduzida para dois meses de detenção caso seja comprovada uma justificativa razoável para a apropriação temporária do bem.
Próximas etapas
O trâmite do projeto prevê sua análise inicial pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC). Após essa fase, a matéria seguirá para votação no Plenário da Câmara. Para que se torne lei, será indispensável a aprovação tanto pelos deputados quanto pelos senadores.
Entenda melhor o processo de tramitação de projetos de lei.
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