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Nesta segunda-feira (2), a Câmara dos Deputados deu luz verde a um projeto de lei que estabelece novas diretrizes para simplificar o acesso ao seguro de exportação. A iniciativa prevê a criação de um portal online unificado para centralizar os pedidos de suporte oficial, tanto na modalidade direta quanto indireta.
O Projeto de Lei 6139/23, originário do Senado, recebeu parecer favorável do relator, deputado Arlindo Chinaglia (PT-SP), e agora aguarda a sanção presidencial para se tornar lei.
Este portal unificado tem como objetivo permitir que diferentes entidades que oferecem apoio oficial à exportação processem simultaneamente um mesmo pedido. Todos os operadores poderão aproveitar a documentação já submetida pelo exportador ou agente de exportação, agilizando o processo.
O novo sistema visa assegurar maior transparência nas condições financeiras de cada transação, detalhando as metodologias de cálculo de encargos. Além disso, proporcionará clareza sobre o andamento dos pedidos, os resultados das análises e os indicadores de desempenho de cada entidade envolvida.
As entidades responsáveis pelo apoio oficial ao crédito de exportação deverão disponibilizar meios alternativos para a resolução de conflitos, incluindo mediação, conciliação e arbitragem.
O relator, Arlindo Chinaglia, ressaltou que a ideia de que esses fundos beneficiam outros países é um equívoco. Ele explicou que os créditos e garantias são destinados ao financiamento de produtos e serviços brasileiros para exportação.
Segundo Chinaglia, a expansão do acesso a esses instrumentos de fomento à exportação impulsionará a geração de empregos, o desenvolvimento tecnológico e a renda no Brasil, dado o impacto multiplicador das vendas externas no setor industrial e de serviços.
O deputado refutou a alegação de que o projeto beneficia inadimplentes, afirmando que a legislação é clara ao excluir empresas com histórico de calote no Brasil. Ele também garantiu que haverá fiscalização e prestação de contas mensal dos juros cobrados.
Modalidade indireta
O fomento à exportação por meio de crédito na modalidade indireta poderá ser realizado por financiadores e seguradoras privadas habilitados, buscando incentivar a participação do setor privado na oferta de soluções de financiamento e garantias para exportações.
Um regulamento, a ser desenvolvido com consulta pública, definirá os prazos, limites, procedimentos e condições para a aplicação dos mecanismos de apoio oficial ao crédito de exportação, abrangendo ambas as modalidades.
Responsabilização de agentes públicos
Agentes públicos envolvidos na concessão de apoio oficial ao crédito de exportação só serão pessoalmente responsabilizados por suas decisões ou pareceres técnicos em casos de dolo ou erro grave, conforme estabelecido em regulamento pelo Poder Executivo.
Economia verde
O projeto introduz alterações no Fundo de Garantia à Exportação (FGE), alinhando-se a propostas semelhantes à Medida Provisória 1309/25, que não foi votada.
Projetos de investimento produtivo no Brasil destinados à fabricação de bens e à prestação de serviços para exportação também terão cobertura do FGE em operações de seguro de crédito. Contudo, enquanto a MP contemplava projetos de média ou alta intensidade tecnológica, o projeto foca em alta complexidade.
Projetos voltados à economia verde também serão incluídos, seguindo diretrizes, limites e condições estabelecidas pela Câmara de Comércio Exterior (Camex). Essa modalidade econômica prioriza a descarbonização e o uso eficiente de recursos, minimizando riscos ambientais e a escassez ecológica.
Uma distinção em relação à MP é a manutenção de prazos estendidos para micro, pequenas e médias empresas acessarem o seguro de exportação contra riscos comerciais. Enquanto a MP extinguia esses prazos, o projeto amplia o período de operação de seguro na fase pré-embarque de 180 para 750 dias.
Bruno Spada/Câmara dos Deputados
Deputado Icaro de Valmir (C) preside a sessão do Plenário desta segunda-feira
Fundo garantidor
O Fundo Garantidor de Crédito à Exportação (FGCE) também passará por uma reformulação, com características similares às da MP.
A principal novidade é que o projeto autoriza a União a socorrer o fundo caso a execução das garantias ultrapasse seu patrimônio, diferentemente da MP que excluía qualquer tipo de aval ou garantia pública.
O projeto também abrange como operações de crédito ao comércio exterior as modalidades previstas em acordos internacionais dos quais o Brasil é signatário, garantias a operações internas do setor de aviação civil e financiamento de projetos binacionais ou plurinacionais executados no país, como o de Itaipu.
BNDES
A proposta aprovada também regulamenta o financiamento de exportação de serviços pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). As condições serão definidas conforme a natureza de cada operação, alinhadas às práticas internacionais e a um regulamento específico.
O valor máximo será determinado com base no valor total do contrato comercial de exportação, incluindo exportações de terceiros países, mas excluindo custos incorridos pelo exportador com bens e serviços adquiridos no país do importador.
O texto veda a concessão de novos créditos pelo BNDES a países inadimplentes com o Brasil, exceto em casos de renegociação formal da dívida.
Para aumentar a transparência, o projeto exige que o BNDES divulgue em seu site informações financeiras detalhadas sobre a carteira de financiamentos à exportação de serviços concedidos a outros países.
Debate em Plenário
O deputado Rodrigo Rollemberg (PSB-DF) destacou a relevância do projeto para o país e o apoio da indústria, argumentando que políticas de incentivo à exportação são comuns em países desenvolvidos para a disputa de mercados internacionais.
Em contrapartida, o deputado Delegado Caveira (PL-PA) expressou preocupações quanto à destinação dos recursos, citando um possível uso para a construção de uma usina na Bolívia pela Odebrecht.
O deputado Marcel van Hattem (Novo-RS) questionou os mecanismos de responsabilização de agentes públicos, levantando suspeitas sobre a possibilidade de irregularidades.
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