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A Câmara dos Deputados concedeu aprovação a um projeto de lei que prevê a instituição de 110 cargos efetivos e 120 posições em comissão e funções de confiança no Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A matéria, agora, será encaminhada para análise e deliberação do Senado Federal.
De iniciativa do próprio CNJ, o Projeto de Lei 5490/25 foi aprovado nesta terça-feira (3), com o parecer favorável do relator, deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA).
Segundo o texto aprovado, serão criados 50 cargos efetivos de analista judiciário e 70 de técnico judiciário. Adicionalmente, a proposta contempla a criação de 20 cargos em comissão de nível CJ-3 e 100 funções comissionadas de nível FC-6.
A implementação e o preenchimento dessas novas posições ocorrerão de forma escalonada e estarão condicionados à autorização e disponibilidade de recursos na Lei Orçamentária Anual (LOA) de cada exercício fiscal. Em 2026, estão previstos 10 analistas, 15 técnicos, 10 cargos CJ-3 e 50 funções FC-6. Para 2027, serão 15 analistas, 25 técnicos e 25 funções FC-6. Já em 2028, a previsão é de 25 analistas, 30 técnicos, 10 cargos CJ-3 e 25 funções FC-6.
Necessidade de reforço no quadro de pessoal
O deputado Rubens Pereira Júnior defendeu a importância de fortalecer o Conselho Nacional de Justiça, destacando seu papel essencial no controle e na fiscalização do Poder Judiciário. Ele pontuou que o atual quadro do CNJ apresenta um déficit de servidores e que o custo dessa expansão é irrisório para o orçamento do Judiciário.
Conforme a justificativa apresentada pelo CNJ, a crescente demanda por suas atividades, que incluem a implementação de programas estruturantes como Justiça 4.0, Plano Pena Justa, Portal Único do Judiciário e o Exame Nacional da Magistratura, não foi acompanhada por um crescimento proporcional de seu corpo funcional, gerando uma sobrecarga de trabalho.
Um estudo de dimensionamento, realizado em parceria com a Universidade Federal do Pará entre os anos de 2020 e 2022, confirmou essa lacuna, indicando um déficit de 105 servidores no órgão.
Entenda o processo de tramitação de projetos de lei
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