A Câmara dos Deputados deu sinal verde a um projeto de lei que institui um protocolo padronizado para o atendimento de vítimas de estupro e diversas formas de violência, abrangendo mulheres, crianças, adolescentes e indivíduos em situação de vulnerabilidade. A matéria segue agora para apreciação do Senado Federal.

O Projeto de Lei 2525/24, de autoria da deputada Coronel Fernanda (PL-MT), foi aprovado na última quarta-feira (4) com o substitutivo apresentado pela relatora, deputada Soraya Santos (PL-RJ). A relatora destacou a importância da medida, afirmando que “desde 2013 temos leis que não estão sendo cumpridas. O projeto consolida, em um único texto, procedimentos essenciais”.

O texto aprovado estabelece que o não cumprimento do protocolo pode ser caracterizado como violência institucional, especialmente se resultar em revitimização da vítima ou prejudicar a investigação e sua proteção. Conforme a Lei 13.869/19, tal infração é passível de detenção de três meses a um ano, além de multa.

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A proposta detalha que, caso o atendimento inicial à vítima seja conduzido por um profissional da segurança pública, este terá a responsabilidade de assegurar o encaminhamento imediato da pessoa a uma unidade de saúde e de registrar a ocorrência.

Por outro lado, se o primeiro contato ocorrer em uma unidade de saúde, após a assistência inicial e a constatação da violência ou estupro, a instituição deverá encaminhar o laudo médico à autoridade competente.

Independentemente do ponto de primeiro contato, o protocolo estabelecido deve ser rigorosamente seguido, enfatizando a importância da aplicação de medidas profiláticas e terapêuticas, conforme já previsto na Lei 12.845/13, por meio de atendimento médico imediato.

Durante o tratamento das lesões e a assistência emergencial, os profissionais de saúde terão a incumbência de preservar todos os materiais e vestígios que possam ser úteis para o exame médico-legal. Qualquer material coletado na unidade de saúde deverá ser imediatamente remetido ao órgão de perícia oficial de natureza criminal.

A vítima receberá prioridade máxima de atendimento nos órgãos de perícia oficial para a realização do exame de corpo de delito. Caso esteja impossibilitada de se locomover, o perito deverá se deslocar até o local onde ela se encontra para efetuar o procedimento.

O laudo pericial deverá ser finalizado e encaminhado à autoridade policial em um prazo máximo de dez dias corridos, com possibilidade de prorrogação conforme o Código de Processo Penal.

Em regiões onde não houver um órgão de perícia oficial de natureza criminal, a perícia será conduzida por um profissional não oficial, designado pela autoridade competente.

Informação e proteção no local do crime

O texto aprovado enfatiza a necessidade de que a vítima seja informada, de forma clara e compreensível, sobre todos os seus direitos, que incluem o acesso a suporte médico e psicológico especializado, além de assistência social.

Em relação ao local do crime, o delegado responsável deverá tomar todas as providências para preservar o ambiente e as evidências materiais que possam ser cruciais para a investigação, aguardando a chegada dos peritos criminais oficiais.

Posteriormente, esses peritos assumirão a responsabilidade pela preservação do local e pela execução dos exames periciais.

Acolhimento em ambientes reservados

Unidades policiais e de saúde que prestam atendimento a vítimas de violência deverão dispor de salas reservadas. Esses espaços serão dedicados ao acolhimento e à assistência multidisciplinar, seguindo rigorosas diretrizes de proteção, privacidade e respeito à intimidade das vítimas.

Para cidades de menor porte, uma medida importante prevê que os peritos não oficiais designados poderão receber capacitação de peritos da perícia criminal oficial.

Quando a vítima for uma criança ou adolescente, o Conselho Tutelar deverá ser notificado e poderá, conforme as disposições do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), autorizar e iniciar os procedimentos necessários. Isso inclui, por exemplo, situações em que há dificuldade para localizar ou obter autorização dos pais ou responsáveis.

Capacitação contínua dos profissionais

O projeto estabelece que os profissionais de saúde e segurança pública envolvidos no atendimento a essas vítimas de violência deverão passar por treinamento específico e periódico. O objetivo é assegurar um atendimento humanizado e baseado no princípio da não revitimização.

Serviços ampliados no atendimento imediato

A Lei de 2013, que já estabelece o atendimento imediato e obrigatório em todos os hospitais da rede SUS, será complementada pelo projeto com a inclusão de novos serviços essenciais: a coleta de material para exame toxicológico, quando indicada; e a comunicação compulsória de casos com indícios ou confirmação de violência sexual à autoridade policial, em até 24 horas, para as devidas providências e fins estatísticos.

Além de preservar materiais, o médico, durante o tratamento das lesões, deverá coletá-los para a formação do corpo de delito, fundamental para o exame pericial.

Para tanto, os órgãos de perícia oficial de natureza criminal serão responsáveis por capacitar os médicos dos serviços de saúde na técnica de coleta de vestígios.

Adicionalmente, esses órgãos deverão realizar o exame de DNA para a identificação do agressor e a inclusão do perfil genético no Banco Nacional de Perfis Genéticos, mesmo que o agressor ainda não tenha sido identificado.

O debate parlamentar sobre a proposta

Durante o debate na Câmara, a deputada Laura Carneiro (PSD-RJ) salientou que “a função do Parlamento é defender as mulheres brasileiras de tanta crueldade e barbaridade”.

A deputada Erika Kokay (PT-DF) também destacou a relevância da coleta e preservação de provas nas unidades de saúde para o inquérito. Ela afirmou que “o texto assegura que haja uma sala específica e atendimento multidisciplinar sem revitimização que, se ocorrer, será considerada violência institucional”.

O deputado Tarcísio Motta (Psol-RJ) reforçou a premissa de que, no Brasil, a cultura do estupro está intrinsecamente ligada à misoginia.

Entenda melhor a tramitação de projetos de lei

FONTE/CRÉDITOS: Agência Câmara Notícias