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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 583/21. Este projeto visa assegurar que vítimas de violência sexual recebam um atendimento prioritário e humanizado por parte da autoridade policial, do Ministério Público e da Defensoria Pública.
O texto aprovado agora será encaminhado ao Senado Federal para deliberação, a menos que haja um recurso para que seja votado pelo Plenário da Câmara.
Para que a proposta seja convertida em lei, é imprescindível sua aprovação tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado Federal.
De autoria da deputada Renata Abreu (Pode-SP), o projeto também assegura que as mulheres recebam tratamento digno e respeitoso em todas as etapas da investigação policial e do processo penal. Adicionalmente, determina que o atendimento deve ocorrer em um ambiente que preserve a privacidade da vítima.
Parecer favorável
A deputada Coronel Fernanda (PL-MT), relatora da matéria, emitiu um parecer favorável. Segundo ela, a proposta fortalece o compromisso do Estado em assegurar um tratamento digno, respeitoso, sigiloso e não discriminatório às vítimas em todas as etapas da investigação e do processo penal.
"Este projeto corrige falhas práticas na legislação atual, contribuindo significativamente para diminuir a subnotificação de casos, fortalecer a confiança das vítimas nas instituições de justiça e promover a responsabilização eficaz dos agressores", afirmou a relatora ao recomendar a aprovação do texto.
Inclusão do procedimento investigatório criminal
O parecer aprovado introduziu uma modificação no texto original, incorporando o Procedimento Investigatório Criminal (PIC) entre as fases abrangidas pela proposta.
O PIC consiste em um instrumento administrativo que pode ser instaurado diretamente pelo Ministério Público com o objetivo de apurar a autoria e a materialidade de infrações penais, servindo como base essencial para a formalização de uma denúncia.
De acordo com a deputada Coronel Fernanda, essa alteração reforça o compromisso com a proteção integral das vítimas de violência sexual em todas as etapas da persecução penal, independentemente de qual órgão seja o responsável pela investigação.
"Esta medida representa um aperfeiçoamento que honra os princípios fundamentais da dignidade da pessoa humana e da proteção efetiva às vítimas, ambos pilares consagrados pela Constituição Federal", declarou a parlamentar.
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