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Os magistrados André Mendonça, Luiz Fux e Nunes Marques, integrantes do Supremo Tribunal Federal, consolidaram uma maioria nesta sexta-feira (13) para ratificar a custódia preventiva do banqueiro Daniel Vorcaro. Vorcaro é o proprietário do Banco Master, uma entidade que foi submetida à liquidação pelo Banco Central devido à insuficiência de recursos para cumprir suas obrigações financeiras.
A Segunda Turma do STF iniciou a deliberação sobre a permanência da prisão de Vorcaro em uma sessão virtual, a partir das 11h desta sexta-feira. Apenas o voto do ministro Gilmar Mendes ainda não foi proferido, e ele tem até a próxima sexta-feira (20) para apresentá-lo.
Daniel Vorcaro foi detido em 4 de março, no âmbito da terceira etapa da Operação Compliance Zero, sendo posteriormente encaminhado à Penitenciária Federal de Brasília.
O ministro Mendonça, relator atual do processo no Supremo, concedeu a autorização para a medida cautelar após a Polícia Federal apresentar evidências de que Vorcaro operava uma rede privada destinada a vigiar e intimidar indivíduos considerados adversários de seus objetivos.
Dias Toffoli, também membro da Segunda Turma e primeiro relator do caso no STF, declarou-se impedido de participar do julgamento dos processos vinculados ao banco, alegando foro íntimo.
A decisão de Toffoli de se afastar decorre de controvérsias envolvendo transações anteriores entre uma empresa de sua família e um fundo associado ao Banco Master. Além disso, a condução do processo por parte do ministro foi marcada por decisões que geraram questionamentos e desgaste.
A Polícia Federal elaborou um relatório detalhando os vínculos entre Toffoli e Vorcaro; contudo, o material foi rejeitado pelo Supremo, que interpretou a ação como uma investigação irregular contra um de seus ministros, realizada sem a devida autorização judicial.
O voto do relator
Em sua manifestação, o ministro Mendonça não se limitou a reiterar a decisão liminar que fundamentou a prisão de Vorcaro; ele também se dedicou a refutar os argumentos apresentados pela defesa do banqueiro após a determinação.
O relator, por exemplo, desconsiderou a alegação de que o grupo de WhatsApp de Vorcaro, denominado "A Turma", seria meramente um "simples grupo" do qual o banqueiro era integrante.
"Na verdade, trata-se de uma estrutura organizada, composta por um coletivo de indivíduos sob a coordenação dos investigados Phillipe Mourão (já falecido) e Marilson Roseno, operando sob a liderança e o comando incontestável de Daniel Bueno Vorcaro, que era o responsável por emitir diretrizes diretas ao grupo", afirmou o ministro em seu parecer.
Mendonça também ressaltou a "índole violenta" dos membros do grupo, citando evidências coletadas pela Polícia Federal que indicam a ocorrência de ameaças explícitas a diversas pessoas.
O ministro categorizou os participantes de "A Turma" como "milicianos", exemplificando com uma ameaça de morte direcionada a um ex-colaborador de Vorcaro.
Concomitantemente à ordem de prisão de Vorcaro, Mendonça também decretou a detenção de Phillipe Mourão, apelidado de "Sicário", e de Marilson Roseno, ambos identificados como coordenadores da milícia particular do banqueiro.
Após sua prisão, Mourão tentou tirar a própria vida. Embora tenha recebido atendimento e sido levado a um hospital, ele não sobreviveu.
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