Espaço para comunicar erros nesta postagem
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados deu seu aval a um projeto de lei que visa proibir a redução do prazo de prescrição e a aplicação de circunstâncias atenuantes de pena em casos de violência sexual.
O texto aprovado é um substitutivo, elaborado pelo relator, deputado Ricardo Ayres (Republicanos-TO), para o Projeto de Lei 3832/25, de autoria da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ). Segundo Ayres, “o tratamento penal dos crimes sexuais deve ser uma medida abrangente, alcançando qualquer vítima, independentemente de sexo, idade ou condição”.
A versão substitutiva promove alterações no Código Penal, com o propósito de generalizar a proibição. Inicialmente, o projeto de Laura Carneiro previa o fim desse abrandamento de pena especificamente para crimes sexuais cometidos contra homens, crianças e adolescentes.
Conforme explicado por Laura Carneiro, o objetivo da iniciativa é aprimorar a Lei 15.160/25, que teve origem em uma proposta anterior da própria parlamentar e, atualmente, restringe as vedações apenas a situações de violência contra a mulher.
A mudança busca assegurar que os agressores cumpram suas penas integralmente. Pela regra em vigor, nos casos em que as vítimas são crianças, adolescentes ou homens, a pena pode ser atenuada e o prazo prescricional reduzido pela metade se o agente tiver menos de 21 anos na data do fato ou mais de 70 anos na data da sentença.
A deputada justificou a alteração, afirmando que “a Lei 15.160/25 recebeu críticas por deixar de incluir nas vedações outras vítimas de crimes sexuais, o que poderia gerar distorções e iniquidades na aplicação”.
Próximos passos
O projeto seguirá agora para a deliberação do Plenário. Para que se torne lei, será necessário que receba aprovação tanto da Câmara dos Deputados quanto do Senado Federal.
Entenda o processo de tramitação de projetos de lei
Nossas notícias
no celular
