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Um projeto de lei que garante a ação penal pública e incondicionada para casos de lesão corporal contra pessoas idosas foi aprovado pela Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados. A nova legislação permitirá que o Ministério Público inicie processos contra agressores sem a necessidade de denúncia formal ou autorização da vítima ou de seus familiares.
O texto, que é um substitutivo apresentado pelo deputado Daniel Agrobom (PSD-GO) ao PL 7013/25, incorpora a determinação diretamente ao Código Penal. A iniciativa original é do deputado Duda Ramos (Pode-RR).
Atualmente, o Estatuto da Pessoa Idosa já prevê que os crimes ali definidos são de ação pública incondicionada.
O relator, Daniel Agrobom, destacou que muitas agressões contra indivíduos com 60 anos ou mais só vêm à tona por meio de relatos de vizinhos ou cuidadores. "Uma vez ciente do fato por comunicação de um vizinho, por exemplo, o Ministério Público iniciará uma ação que reafirmará o princípio da dignidade da pessoa humana", explicou.
Agrobom ressaltou que a medida contribui para superar barreiras sociais, afetando pessoas de todas as classes sociais, frequentemente no âmbito familiar, com empurrões, tapas e outras agressões físicas de menor potencial ofensivo.
O deputado acrescentou que a repetição dessas agressões causa sofrimento físico e emocional acumulado às pessoas idosas, prejudicando sua segurança e dignidade.
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será agora avaliada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para que se torne lei, o texto precisa ser aprovado pelas comissões da Câmara e, subsequentemente, pelo Senado Federal, antes de ser encaminhado para sanção presidencial.
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