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A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta sexta-feira (15) manter a deliberação da Corte que havia rejeitado a chamada Revisão da Vida Toda para as aposentadorias do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A decisão foi proferida no âmbito do Recurso Extraordinário 1.276.977.
Em novembro do ano passado, o Supremo havia optado por anular a tese jurídica que permitia a Revisão da Vida Toda. Na mesma ocasião, a Corte garantiu que os aposentados não seriam obrigados a devolver valores já recebidos por meio de decisões judiciais definitivas ou provisórias, desde que emitidas até 5 de abril de 2024, data de publicação da ata do julgamento que derrubou a referida tese.
Posteriormente, foram apresentados recursos contra essa decisão, e o caso foi encaminhado para julgamento no plenário virtual, que teve início na semana passada e foi concluído hoje.
Deliberação dos ministros
Por um placar de 8 votos a 2, o plenário acatou o posicionamento do relator, ministro Alexandre de Moraes. Ele negou os embargos de declaração apresentados, argumentando que não foram identificadas irregularidades na decisão que havia rejeitado a Revisão da Vida Toda.
“A decisão embargada não apresenta nenhum desses vícios. O ofício judicante realizou-se de forma completa e satisfatória, não se mostrando necessários quaisquer reparos”, declarou o ministro.
Acompanharam o voto de Alexandre de Moraes os ministros Cristiano Zanin, Gilmar Mendes, Cármen Lúcia, André Mendonça, Luiz Fux, Flávio Dino e Nunes Marques.
Os ministros Dias Toffoli e Edson Fachin votaram de maneira divergente, propondo a suspensão dos processos relacionados à Revisão da Vida Toda até que o plenário do STF profira uma decisão final sobre o mérito.
Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2.111
O debate jurídico em torno da Revisão da Vida Toda ainda não foi finalizado. Na semana passada, o presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, solicitou destaque no julgamento virtual da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2.111, que também aborda a mesma questão.
Com o pedido de destaque, o processo será novamente analisado pelo plenário físico da Corte. Contudo, ainda não há uma data definida para a retomada desse julgamento.
Entenda o caso
Em março de 2024, o Supremo Tribunal Federal determinou que os aposentados não possuem o direito de escolher a regra de cálculo mais vantajosa para o recálculo de seus benefícios previdenciários.
Essa decisão revogou um entendimento anterior da própria Corte que era favorável à Revisão da Vida Toda. A mudança de posicionamento ocorreu porque os ministros julgaram duas ações de inconstitucionalidade contra a Lei dos Planos de Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213/1991), e não o recurso extraordinário que havia garantido o direito aos aposentados no Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Ao considerar constitucionais as normas previdenciárias de 1999, a maioria dos ministros concluiu que a regra de transição é de aplicação obrigatória, não podendo ser uma opção para os aposentados.
Antes da nova deliberação do STF, os beneficiários podiam escolher o critério de cálculo que resultasse no maior valor mensal, cabendo ao próprio aposentado avaliar se o cálculo considerando todo o período contributivo poderia elevar ou não o seu benefício.
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