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A Comissão da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais da Câmara dos Deputados aprovou uma medida que visa suspender a exigência de documentos adicionais da Fundação Nacional do Índio (Funai) para o embarque de indígenas em transportes fluviais.
A iniciativa, formalizada como o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 300/22, de autoria da ex-deputada Joenia Wapichana, propõe a anulação de um segmento da Resolução 81/22, emitida pela Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq).
A referida resolução da Antaq estipulava que, para viagens nacionais, a identificação de pessoas indígenas deveria ser comprovada por documento de identidade ou por uma autorização emitida pela Fundação Nacional do Índio (Funai). Para viagens internacionais, exigia passaporte ou, no âmbito do Mercosul, a carteira de identidade.
A deputada Célia Xakriabá (Psol-MG), que atuou como relatora do projeto, manifestou-se favoravelmente à sua aprovação. Segundo ela, a regra da Antaq estabelece um tratamento legal distinto que restringe a liberdade de locomoção dos povos originários.
A defesa do direito constitucional.
A parlamentar argumenta que a Carta Magna assegura a todos os cidadãos o direito fundamental à liberdade de locomoção, e que não compete a uma agência reguladora estabelecer critérios discriminatórios para o acesso a serviços de transporte.
Em seu parecer, a relatora Célia Xakriabá enfatizou que “ao condicionar o embarque de pessoas indígenas a documento 'autorizativo' da Funai, a Resolução cria requisito discricionário e discriminatório, fora dos limites legais de sua atuação regulatória”.
Para a ex-deputada Joenia Wapichana, autora do PDL, a regra da Antaq contribui para o racismo estrutural ao estabelecer um tratamento diferenciado e segregado aos povos indígenas em comparação com os demais cidadãos brasileiros.
Os próximos passos da tramitação.
A proposição ainda passará por avaliações nas comissões de Viação e Transportes, e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser submetida à votação no Plenário. Para que se torne uma lei, o texto precisa ser aprovado tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado Federal.
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