A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados deu aval ao Projeto de Lei 4804/25, que visa a estabelecer um conjunto de diretrizes para o manejo de indivíduos com transtornos mentais em cenários de urgência. A iniciativa busca formalizar protocolos para que os setores de saúde e segurança pública atuem de maneira coordenada e eficaz nessas ocorrências.

Principais diretrizes propostas:

  • Capacitação contínua para equipes de saúde e agentes de segurança pública, com foco em técnicas de abordagem apropriadas.
  • Coordenação efetiva entre os serviços da Rede de Atenção Psicossocial (Raps) e as forças de segurança.
  • Apoio da Raps às equipes de saúde que atuam no atendimento de urgência.

De autoria do deputado Augusto Coutinho (Republicanos-PE), o texto propõe modificações na Lei da Reforma Psiquiátrica. O parlamentar argumentou que, apesar de a legislação vigente salvaguardar os direitos dos indivíduos com transtornos mentais, ela não detalha a colaboração prática entre policiais e profissionais da saúde. Essa lacuna, conforme Coutinho, pode levar a intervenções inadequadas ou ao emprego desnecessário de força.

O deputado Allan Garcês (PP-MA), relator do projeto, manifestou parecer favorável à sua aprovação. Ele enfatizou a importância de implementar procedimentos padronizados para garantir uma atuação estatal coesa e eficaz, assegurando que o indivíduo em crise receba o acolhimento adequado e seja encaminhado para a continuidade do tratamento na rede de saúde.

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Garcês ressaltou que “os agentes de segurança pública são, muitas vezes, os primeiros a intervir em ocorrências que envolvem pessoas em sofrimento psíquico agudo”. Ele complementou, alertando que “a carência de um protocolo definido e de treinamento especializado para essa forma de abordagem pode culminar em situações lamentáveis, com a criminalização de um quadro de saúde e a interrupção do acesso ao tratamento necessário”.

Próximos passos da tramitação

A proposta seguirá agora para a avaliação das comissões de Saúde; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Devido ao seu caráter conclusivo, caso obtenha aprovação em todas essas instâncias, o texto poderá ser enviado diretamente ao Senado Federal, sem a necessidade de votação no Plenário da Câmara.

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FONTE/CRÉDITOS: Agência Câmara Notícias