A Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados deu seu aval ao Projeto de Lei 3552/25, que torna compulsória a publicidade de informações por parte dos prestadores de serviços de saneamento básico, referentes à abrangência e à qualidade do fornecimento de água e do tratamento de esgoto.

Esta medida se estende à União, aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios, englobando tanto empresas estatais quanto privadas, bem como concessionárias e permissionárias. Conforme o texto, os dados deverão ser disponibilizados em uma plataforma digital pública, em formato aberto e acessível a dispositivos móveis.

O deputado Hildo Rocha (MDB-MA), relator da proposta, ressaltou que a iniciativa é crucial para aprimorar a governança do setor e impulsionar o desenvolvimento urbano. Ele afirmou: “A transparência ativa sobre a cobertura e a qualidade dos serviços é uma ferramenta indispensável para o planejamento urbano e para o controle social”.

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Informações que devem ser divulgadas

De acordo com o projeto, as empresas serão obrigadas a manter em seus portais eletrônicos oficiais dados atualizados sobre o percentual de cobertura do abastecimento de água e da coleta de esgoto por localidade; o volume e a porcentagem de esgoto tratado; os parâmetros de potabilidade da água distribuída; o número e a localização de reclamações e interrupções nos últimos doze meses; e as metas contratuais, juntamente com seu grau de cumprimento.

A atualização dos dados gerais deverá ocorrer mensalmente, enquanto os parâmetros de qualidade da água deverão ser renovados em até sete dias após a coleta.

Fiscalização e metas

O autor da proposta, deputado Amom Mandel (Cidadania-AM), argumenta que a publicidade desses dados permitirá à sociedade monitorar de perto o cumprimento das metas de universalização estabelecidas pelo marco legal do saneamento (Lei 14.026/20) até 2033.

Para o relator Hildo Rocha, a implementação da medida não acarretará custos operacionais adicionais significativos. “Ao exigir a divulgação sistemática de dados já produzidos pelos prestadores, o projeto não cria uma nova obrigação material, mas qualifica a governança urbana, fortalecendo a regulação e o planejamento”, explicou.

O texto prevê a aplicação de sanções em caso de descumprimento, como advertência, multa ou suspensão contratual, além da comunicação obrigatória à Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA).

Próximos passos

A proposta, que tramita em caráter conclusivo, ainda passará pela análise das comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, o projeto necessita de aprovação tanto na Câmara quanto no Senado.

Entenda o processo de tramitação de projetos de lei
FONTE/CRÉDITOS: Agência Câmara Notícias