A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara dos Deputados deu sinal verde ao Projeto de Lei 4495/24, uma medida que visa equiparar a comercialização clandestina de cigarros ao crime de tráfico de drogas. Com isso, os envolvidos poderão ser punidos com penas de reclusão que variam de 5 a 15 anos, além de multa.

Essa iniciativa propõe modificações na Lei Antidrogas, estendendo o rigor penal a indivíduos que fabricam, distribuem ou comercializam produtos de tabaco que sejam contrabandeados, adulterados ou desprovidos de registro junto à Anvisa e à Receita Federal.

O texto, de autoria do deputado Coronel Meira (PL-PE), prevê que a sanção será imposta sem considerar a quantidade de material apreendido. Adicionalmente à pena de detenção, a proposta impede a concessão de fiança e de outros benefícios, como indulto e anistia, para crimes relacionados a cigarros ilegais. O projeto ainda faculta ao magistrado a suspensão das atividades de estabelecimentos envolvidos e a declaração de inaptidão do CNPJ das respectivas empresas.

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O deputado Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP), relator da matéria, defendeu sua aprovação. Ele embasou seu parecer em informações do Anuário de Mercados Ilícitos Transnacionais em São Paulo (2024), elaborado pela Fiesp (Federação das Indústrias do Estado de São Paulo), que revela que o comércio clandestino de cigarros movimenta, anualmente, no mínimo R$ 7,41 bilhões somente no território paulista.

Conforme o mesmo estudo, aproximadamente 30% dos cigarros consumidos no Brasil são produtos falsificados ou oriundos de contrabando. "A atividade comercial ilícita serve como uma fonte alternativa de recursos e de enriquecimento para grupos criminosos, seja substituindo ou complementando o tráfico de entorpecentes, e contribui diretamente para a escalada da violência", declarou o relator.

Riscos à saúde

O parecer aprovado também ressalta os perigos para a saúde pública, visto que os artigos ilegais não são submetidos a qualquer tipo de fiscalização sanitária e podem conter elementos tóxicos ainda não identificados. A desleal competição com a indústria nacional, que arca com uma alta carga tributária, foi outro ponto crucial para justificar o rigor da legislação.

"Ao expandir para as infrações envolvendo cigarros ilegais os mecanismos de investigação e punição já estabelecidos na Lei Antidrogas – tais como a salvaguarda de testemunhas e o confisco de bens – a proposta preenche uma lacuna histórica no combate ao financiamento ilícito que sustenta as organizações criminosas", explicou Bilynskyj.

Próximos passos

O trâmite do projeto prevê sua subsequente análise pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. A matéria ainda será submetida à apreciação do Plenário. Para que se torne lei, a proposição necessita da aprovação tanto da Câmara dos Deputados quanto do Senado Federal.

FONTE/CRÉDITOS: Agência Câmara Notícias