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A Comissão de Minas e Energia da Câmara dos Deputados deu aval a um projeto de lei que visa zerar as alíquotas de PIS/Pasep e Cofins incidentes sobre o biodiesel produzido a partir do dendê. A iniciativa propõe uma alteração na Lei 11.116/05, estabelecendo um coeficiente de redução tributária de um inteiro, o que efetivamente elimina a cobrança desses impostos.
O óleo de dendê constitui, atualmente, uma das matérias-primas mais relevantes para a fabricação de biocombustíveis, especialmente na região Norte do Brasil.
O deputado Gabriel Mota (Republicanos-RR), responsável pela relatoria, apresentou um texto substitutivo ao Projeto de Lei 5054/23. O objetivo foi aprimorar a técnica legislativa e assegurar a exequibilidade da medida.
"O dendê se sobressai como matéria-prima ideal para o biodiesel devido à sua elevada produtividade, custo de produção reduzido, oferta constante ao longo do ano, baixa demanda tecnológica na colheita e capacidade de adaptação a solos de baixa fertilidade", explicou Mota. O parlamentar ainda destacou os benefícios ambientais, como a recuperação de áreas degradadas na Amazônia; os sociais, pela geração de empregos estáveis e fomento ao desenvolvimento regional; e os econômicos, ao diminuir a dependência de combustíveis fósseis.
O deputado Defensor Stélio Dener (Republicanos-RR), proponente do projeto, ressaltou a significativa relevância econômica da indústria de biocombustíveis de dendê. Ele afirmou que a meta principal da iniciativa é conferir maior competitividade ao produto e consolidar uma matriz energética mais sustentável.
A previsão é que a isenção tributária comece a valer no primeiro mês subsequente à sanção e publicação da futura legislação.
Próximas etapas da tramitação
A proposição ainda será submetida à análise, em caráter conclusivo, das comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para que se torne lei, o texto necessita da aprovação tanto da Câmara dos Deputados quanto do Senado Federal.
Entenda melhor o processo de tramitação de projetos de lei
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