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A Comissão de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados referendou um projeto de lei que estabelece que os editais de concursos públicos devem assegurar aos candidatos com deficiência ou em situação especial o direito de indicar as condições específicas de que necessitam para realizar as provas.
Essa solicitação de atendimento especializado deverá estar em conformidade com os preceitos da Lei Brasileira de Inclusão.
O texto aprovado é um substitutivo, ou seja, uma nova versão, apresentada pelo relator, deputado André Figueiredo (PDT-CE). Ele visa atualizar a proposta original (PL 5573/16), alinhando-a à Lei Geral dos Concursos Públicos, de 2024.
A legislação em vigor já estipula que os editais de concursos devem detalhar as condições para a participação de pessoas com deficiência nos exames.
Acesse a íntegra do documento aprovadoCom a nova redação, o projeto agora inclui a prerrogativa de o próprio candidato indicar as condições de que necessita.
Garantia de segurança jurídica
O relator enfatizou que a nova proposição busca concretizar conceitos como acessibilidade e adaptações razoáveis.
André Figueiredo esclareceu que “o Supremo Tribunal Federal (STF) já considerou inconstitucional a exclusão do direito a adaptações razoáveis em provas físicas, bem como a imposição de critérios idênticos a candidatos com e sem deficiência sem a devida justificativa para o exercício do cargo”.
O deputado acrescentou que a medida reforça a segurança jurídica tanto para os postulantes, que terão um procedimento claro para exercer seus direitos, quanto para a administração pública, que disporá de diretrizes objetivas na elaboração dos editais.
A proposta inicial, de autoria do deputado Marcelo Álvaro Antônio (PL-MG), visava alterar uma lei de 1989 para permitir que laudos de especialistas particulares fossem suficientes para comprovar a deficiência, eliminando a necessidade de validação por comissões de órgãos públicos. Além disso, a versão original buscava abranger doenças crônicas, hereditárias e autoimunes na definição de deficiência.
Próximos estágios do processo
O texto segue em tramitação em caráter conclusivo e ainda será submetido à avaliação das comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência, e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para se tornar lei, a matéria necessita da aprovação tanto da Câmara dos Deputados quanto do Senado Federal.
Entenda o processo de tramitação de projetos de leiNossas notícias
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