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A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados deu aval a um projeto de lei que veda a exibição de propagandas com apelo sexual ou conteúdo explicitamente sexualizado em eventos esportivos e recreativos abertos ao público. A nova regulamentação abrange também as transmissões desses eventos, seja pela televisão ou pela internet, com o objetivo de proteger o público infantojuvenil. A proposta, que trata da vedação de propaganda com apelo sexual em eventos esportivos, segue agora para análise em outras instâncias legislativas.
O texto aprovado é um substitutivo apresentado pela relatora, deputada Helena Lima (PSD-RR), que consolidou o Projeto de Lei 11/03 e outros 91 projetos com temas correlatos. A deputada optou por restringir a proibição aos ambientes esportivos e recreativos, em vez de uma abrangência total em todos os meios de comunicação, como previa o texto original. Essa abordagem busca salvaguardar o público vulnerável sem impor restrições gerais que possam afetar a liberdade de expressão e o mercado publicitário.
Helena Lima justificou a medida ao destacar que eventos esportivos de grande audiência, como jogos de futebol e competições olímpicas, atraem um público expressivo de crianças e adolescentes. A publicidade nesses locais, incluindo placas de estádio e ações de merchandising, atinge diretamente esse público, o que reforça a necessidade de controle.
A relatora também mencionou estudos que apontam os riscos de distorções na autoimagem e o desenvolvimento de ansiedade em crianças e adolescentes quando expostos precocemente a conteúdos sexualizados. A proposta busca mitigar esses efeitos negativos através da restrição da publicidade inadequada.
Atualmente, a legislação brasileira, como o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), exige a classificação indicativa por idade para programas de TV e espetáculos. Contudo, uma portaria do Ministério da Justiça isenta peças publicitárias dessa obrigação prévia. O controle publicitário no Brasil opera majoritariamente por autorregulamentação, o que muitas vezes permite a veiculação de anúncios inadequados antes de qualquer intervenção.
O descumprimento da nova regra será classificado como publicidade abusiva. As empresas infratoras estarão sujeitas às sanções administrativas e civis já previstas no Código de Defesa do Consumidor (CDC), no ECA e no Estatuto Digital da Criança e do Adolescente. O Sistema Nacional de Defesa do Consumidor será o responsável pela fiscalização.
O projeto ainda precisará ser apreciado pelas comissões de Comunicação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votado pelo Plenário da Câmara. Para se tornar lei, a proposta deve ser aprovada tanto pela Câmara quanto pelo Senado Federal.
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