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Nesta segunda-feira (8), a Polícia Federal (PF) deflagrou a Operação Gemini em Mato Grosso, tendo como foco um desembargador e um deputado estadual, ambos sob suspeita de envolvimento em um esquema de venda de sentenças e lavagem de dinheiro.
Mandados de busca e apreensão foram executados na manhã de hoje em locais associados ao desembargador Dirceu dos Santos, membro do Tribunal de Justiça do Mato Grosso (TJMT), ao deputado estadual Faissal Calil (PL) e ao advogado Bruno Castro.
A investigação da PF apura crimes de corrupção passiva, advocacia administrativa e lavagem de dinheiro. Adicionalmente, os sigilos bancário, fiscal e telemático dos envolvidos foram quebrados por determinação judicial.
Em frente à sua residência, onde a imprensa local se reuniu, o deputado Faissal Calil afirmou ter entregado seu aparelho celular e respectiva senha à Polícia Federal, refutando qualquer participação no alegado esquema de venda de sentenças.
O parlamentar, que já atuou como servidor da Justiça de Mato Grosso no gabinete do desembargador Dirceu dos Santos, negou veementemente manter qualquer contato atual com o magistrado.
Ele declarou aos jornalistas: “Desde que me tornei deputado, após deixar o Tribunal de Justiça, perdi todo o meu contato com ele”.
A Agência Brasil busca contato com o desembargador e com o advogado Bruno Castro, este último apontado como intermediário no esquema. O Tribunal de Justiça do Mato Grosso (TJMT) ainda não se pronunciou sobre as investigações em curso.
CNJ
O desembargador Dirceu dos Santos já é alvo de um processo no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que resultou em seu afastamento das funções no início de março. A medida foi tomada em meio à investigação de movimentações financeiras consideradas incompatíveis com seus rendimentos como magistrado.
Conforme quebras de sigilo bancário e fiscal previamente autorizadas pelo CNJ, o magistrado teria movimentado um montante superior a R$ 14,6 milhões nos últimos cinco anos. Em contraste, seus rendimentos oficiais no mesmo período somaram R$ 1,9 milhão.
O Conselho Nacional de Justiça apontou a existência de “indícios de que o magistrado requerido proferiu decisões mediante o possível recebimento de vantagens indevidas, realizando a intermediação de atos decisórios por intermédio de terceiros, empresários e advogados”.
O afastamento cautelar do desembargador permanece sem prazo definido, devendo se estender, no mínimo, até a conclusão das investigações.
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