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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados deu seu aval ao Projeto de Lei 4344/24, uma iniciativa que visa endurecer as sanções para os delitos de concussão e corrupção passiva quando praticados por membros do poder Judiciário.
Conforme o Código Penal brasileiro, concussão configura-se pela exigência de vantagem indevida em decorrência da função, enquanto a corrupção passiva envolve solicitar, receber ou aceitar promessa de tal benefício. As penas atuais para ambos os ilícitos variam de 2 a 12 anos de reclusão, além de multa. A proposta aprovada prevê um aumento dessas sanções, que podem ser elevadas de um terço até a metade.
O deputado Carlos Jordy (PL-RJ), relator da matéria, manifestou-se favoravelmente à aprovação do projeto, que tem como autores os deputados Duda Ramos (MDB-RR) e Amom Mandel (Cidadania-AM). Jordy enfatizou que “a gravidade da conduta exige resposta penal mais severa”.
Na justificativa que acompanha a proposta, os parlamentares autores argumentam que “a conduta de um magistrado que vende sentenças, além de configurar crime, é um atentado à própria essência do Judiciário, minando os pilares do Estado Democrático de Direito”.
Próximos passos
Após a aprovação na CCJ, o projeto seguirá para deliberação no Plenário da Câmara dos Deputados. Para que a matéria seja convertida em lei, será indispensável a aprovação tanto na Câmara quanto no Senado Federal.
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