A Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados deu aval a um projeto de lei que ajusta as diretrizes do Programa Minha Casa, Minha Vida, permitindo a aquisição emergencial de residências por mulheres que são vítimas de violência e possuem medidas protetivas.

De acordo com o texto, essas mulheres terão a permissão de financiar um imóvel através do programa, mesmo que já sejam proprietárias de outra casa ou que tenham recebido subsídios habitacionais anteriormente, condições que normalmente seriam impeditivas para o acesso ao benefício.

Proteção mais efetiva

O colegiado aprovou a versão apresentada pela relatora, deputada Natália Bonavides (PT-RN), ao Projeto de Lei 4520/23, de autoria da deputada Amanda Gentil (PP-MA).

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Veja o texto aprovado

A intenção inicial da proposta era focar no financiamento de melhorias de segurança nas residências atuais das vítimas. Contudo, o texto aprovado muda o foco principal para a aquisição de novas unidades, com o argumento de que a prioridade em cenários de grave ameaça deve ser a remoção da vítima do ambiente de perigo.

Bonavides ressaltou que a medida proporciona uma proteção mais robusta por parte do Estado às mulheres que necessitam de um novo começo, longe de seus agressores. "Em situações de grave ameaça, quando as mulheres precisam deixar sua moradia devido à violência, elas demandam proteção", declarou.

O substitutivo modifica a lei que restabeleceu o Programa Minha Casa, Minha Vida (Lei 14.620/23), estabelecendo uma exceção legal. Mulheres vítimas de violência doméstica e familiar poderão ter acesso ao financiamento habitacional, desconsiderando os requisitos restritivos usuais do programa.

Com essa alteração, elas poderão adquirir um imóvel mesmo que:

  • Possuam financiamento ativo pelo FGTS ou pelo Sistema Financeiro da Habitação em qualquer localidade do país.
  • Sejam proprietárias, promitentes compradoras ou possuam o usufruto de outro imóvel residencial regularizado.
  • Tenham recebido benefícios habitacionais ou descontos com recursos da União ou do FGTS nos últimos dez anos.

O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda será examinado pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher, de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para se tornar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e, posteriormente, pelo Senado.

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FONTE/CRÉDITOS: Agência Câmara Notícias