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A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados deu sinal verde ao Projeto de Lei 4623/25, de autoria do deputado Alberto Fraga (PL-DF), que visa aprimorar a identificação dos solicitantes de crédito consignado. A medida propõe incluir novas diretrizes na Lei 10.820/03, que regulamenta essa modalidade de empréstimo.
Conforme o texto, as instituições financeiras serão obrigadas a implementar em seus canais digitais de atendimento mecanismos que assegurem a segurança, a comprovação da titularidade, a livre manifestação da vontade, a autenticidade e a integridade durante a contratação de serviços e produtos. Exemplos dessas ferramentas incluem a geolocalização ou a exigência de acesso autenticado ao utilizar aplicativos ou efetuar transações.
Vale ressaltar que a legislação em vigor já estabelece a necessidade de verificação biométrica da identidade para os trabalhadores que buscam essa linha de crédito.
Para o deputado Fraga, a atualização dos procedimentos para a concessão de empréstimos consignados é fundamental para salvaguardar os cidadãos brasileiros contra fraudes, especialmente as que envolvem o estelionato eletrônico.
O deputado Capitão Alden (PL-BA), relator do projeto, destacou que a iniciativa contribui para definir com maior clareza as responsabilidades de bancos e outras instituições financeiras. "O texto explicita a obrigatoriedade dessas entidades em implementar recursos tecnológicos suplementares nos ambientes digitais de atendimento e contratação, visando garantir a segurança e a conformidade das operações", explicou.
Alden também ressaltou que a proposta se alinha ao entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que tem reiteradamente responsabilizado instituições financeiras a indenizar clientes lesados por fraudes, particularmente nos casos em que se constatam falhas na proteção de informações ou na detecção de movimentações financeiras duvidosas.
Próximos estágios da tramitação
A matéria seguirá para análise, em caráter conclusivo, nas comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para que se torne lei, o projeto ainda necessita da aprovação tanto da Câmara dos Deputados quanto do Senado Federal.
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