Condomínios residenciais e comerciais na capital fluminense iniciaram um movimento para modificar o sistema de faturamento do abastecimento hídrico. Segundo administradores imobiliários, os custos têm se elevado consideravelmente nos últimos anos, alcançando quase metade do orçamento mensal dos edifícios.

Liderada pela Associação Brasileira das Administradoras de Imóveis (Abadi), a iniciativa questiona a modalidade de cobrança por consumo mínimo, que impacta diretamente os empreendimentos desprovidos de hidrômetros individualizados, recebendo uma única fatura para rateio entre os moradores ou ocupantes.

Marcelo Borges, presidente da Abadi, declarou à Agência Brasil que a aplicação da tarifa mínima não reflete a realidade do consumo.

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“A Abadi defende que a cobrança seja estritamente vinculada ao que é registrado pelo hidrômetro ou ao volume efetivamente consumido pelo condomínio. A medição deve ser respeitada ou, no mínimo, a tarifa precisa estar mais alinhada ao consumo real”, detalhou Borges.

Borges ressaltou que a taxa mínima praticada no estado é considerada “muito elevada”, fixada em 15 metros cúbicos (m³) para condomínios residenciais e 20 m³ para os comerciais.

Estima-se que aproximadamente 70% dos empreendimentos no Rio de Janeiro operam com um único hidrômetro, conforme dados da associação.

Decisão judicial e impacto financeiro

A problemática ganhou maior visibilidade após uma deliberação do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que confirmou a legalidade da cobrança da tarifa mínima.

Conforme cálculos da associação, a despesa com o fornecimento de água, em muitos casos, saltou de 7% para impressionantes 45% do orçamento mensal dos condomínios.

A entidade ainda aponta que o valor mínimo da tarifa de água para um prédio comercial com dez unidades no Rio de Janeiro atinge, em média, R$ 9,2 mil, um montante 14 vezes superior ao de Minas Gerais (R$ 636) e seis vezes maior que em São Paulo (R$ 1,5 mil).

Marcelo Borges informou que a Abadi atua como Amicus curiae (amigo da corte) em um processo no Supremo Tribunal Federal (STF) que discute a metodologia de cobrança pelo abastecimento.

“Estamos expectantes por uma possível reversão desse entendimento no STF”, afirmou. A Abadi também lançou uma petição online para angariar apoio público.

Análise da agência reguladora

Em conjunto com o Sindicato das Empresas de Compra, Venda, Locação e Administração de Imóveis Residenciais e Comerciais do Rio (Secovi Rio), a Abadi encaminhou um pedido de revisão do modelo de cobrança à Agência Reguladora de Energia e Saneamento Básico do Estado do Rio de Janeiro (Agenersa), órgão estadual.

Questionada pela Agência Brasil, a Agenersa confirmou que a solicitação da Abadi está sob análise. A instituição reiterou que o sistema de cobrança vigente é legítimo, em conformidade com o marco legal do saneamento básico (Lei 14.026/2020) e a jurisprudência consolidada pelo STJ.

“Sem prejuízo da validade atual, a Agenersa avaliará, durante a revisão ordinária das tarifas prevista para este ano, a viabilidade de eventuais ajustes na estrutura tarifária, sempre com o cuidado de preservar o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, as metas de universalização, bem como a qualidade e a sustentabilidade do serviço”, complementou a agência.

O posicionamento das concessionárias de saneamento

A Agência Brasil procurou as três empresas concessionárias responsáveis pelo abastecimento de água na cidade do Rio para obter seus respectivos posicionamentos.

A Águas do Rio, que atende as regiões central, norte e sul, esclareceu que a cobrança da tarifa mínima é uma prática estabelecida há décadas.

“Em junho de 2023, o STJ consolidou esse entendimento, reconhecendo a impossibilidade de faturar valores inferiores à tarifa mínima”, afirmou a empresa. Ela detalhou que a decisão afetou diretamente condomínios que, por força de liminares judiciais (em sua maioria anteriores ao novo marco legal, mas com a tarifa mínima já em vigor), “vinham pagando valores abaixo dos previstos na estrutura tarifária vigente”. Segundo a concessionária, esses casos representam menos de 1% da base de clientes e estão sendo ajustados ao modelo regulatório “que sempre foi aplicado à vasta maioria dos consumidores desde antes da concessão”.

A Rio+Saneamento, responsável pelo abastecimento na zona oeste, reiterou que a cobrança é amparada pelo STJ. “Essa modalidade de cobrança sempre foi adotada por todas as concessionárias de saneamento do Brasil. O reajuste tarifário foi aplicado conforme o contrato de concessão e devidamente homologado pela Agenersa”, acrescentou.

A Iguá Rio, concessionária da zona sudoeste (incluindo Barra da Tijuca e Jacarepaguá), reforçou que a cobrança está “em total conformidade com as leis e normas aplicáveis à concessão” e foi confirmada em diversas ocasiões pelo Poder Judiciário. “O modelo previsto contempla componentes financeiros essenciais para garantir a qualidade do serviço e a continuidade dos investimentos”, informou a empresa.

FONTE/CRÉDITOS: Bruno de Freitas Moura - Repórter da Agência Brasil