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O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), confirmou a convocação da empresária Leila Pereira, presidente do Palmeiras, para prestar depoimento na qualidade de testemunha perante a Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) do INSS.
A sessão de oitiva está agendada para esta quinta-feira, dia 12.
Mesmo com a manutenção da convocação, Dino assegurou que a empresária tem o direito de requerer um novo agendamento para a oitiva e que não poderá ser alvo de condução coercitiva.
Leila Pereira foi chamada para depor na condição de testemunha devido à sua posição como presidente da Crefisa, uma empresa que atua no setor de crédito consignado, oferecendo serviços a aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Inicialmente, o depoimento estava marcado para 9 de março, mas foi postergado para a data de amanhã.
A ausência da presidente em uma data anterior ocorreu por orientação de seus advogados. A defesa argumentou que a decisão de Flávio Dino, que suspendeu quebras de sigilo aprovadas em bloco pela CPMI, deveria ser estendida também às votações que resultaram na convocação de testemunhas.
Diante da falta de comparecimento ao Congresso, membros da comissão começaram a considerar a possibilidade de ordenar a condução coercitiva da empresária.
Contrariando a interpretação da defesa, Dino afirmou que a decisão que invalidou as quebras de sigilo não se aplica às convocações de testemunhas.
“É notório que a condição de quem tem o sigilo quebrado difere daquela de quem é apenas convocado para depor como testemunha. Não há violação da intimidade, do sigilo ou exposição indevida da vida privada meramente por ser chamado a prestar depoimento na condição de testemunha”, declarou o ministro.
Sigilos
Na semana anterior, Flávio Dino havia determinado que a comissão não poderia ter aprovado de forma conjunta os múltiplos requerimentos de quebra de sigilo, incluindo a solicitação para acessar os dados sigilosos do empresário Fábio Luís Lula da Silva, filho do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva.
Essa decisão foi provocada por uma solicitação da defesa de Fábio Luís, conhecido como Lulinha. Os advogados pleitearam a extensão da medida de Dino, que já havia anulado a quebra de sigilo da empresária Roberta Luchsinger, igualmente alvo da CPMI.
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