O ministro Flávio Dino, integrante do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quinta-feira (5) a suspensão da decisão da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) do INSS que havia autorizado o acesso aos sigilos bancário e fiscal de Fábio Luís Lula da Silva, conhecido como Lulinha, filho do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Em seu despacho, o magistrado argumentou que a CPMI não detinha prerrogativa para aprovar de forma coletiva os variados requerimentos de quebra de sigilo, incluindo aquele que visava os dados de Lulinha.

"Dessa forma, da mesma maneira que um tribunal não pode violar sigilos bancários de empresas e indivíduos por meio de decisões genéricas e simbólicas – uma espécie de 'olhômetro' –, um colegiado parlamentar também não possui essa atribuição", explicou o ministro.

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A determinação de Dino atendeu a uma solicitação da defesa de Lulinha. Os representantes legais do empresário pleitearam a ampliação de uma decisão anterior do ministro, que já havia invalidado a quebra de sigilo da empresária Roberta Luchsinger, igualmente investigada pela CPMI.

Lulinha tornou-se objeto de um requerimento parlamentar para a quebra de seus sigilos após a Polícia Federal interceptar uma conversa onde seu nome foi mencionado por Antônio Carlos Camilo Antunes, conhecido como Careca do INSS, um dos investigados.

Contudo, até o presente momento, não foram encontrados indícios que estabeleçam uma conexão entre Lulinha e os supostos desvios de mensalidades associativas de aposentados e pensionistas.

FONTE/CRÉDITOS: André Richter - Repórter da Agência Brasil