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Em uma decisão proferida na sexta-feira (27), o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), vetou a prática de reprogramações financeiras por parte do Ministério Público e de diversos tribunais, com o intuito de antecipar o desembolso de benefícios adicionais.
O magistrado reforçou um despacho anterior, emitido na terça-feira (24), que já impedia a quitação desses proventos. Tais benefícios, destinados a funcionários de ambas as instituições, quando agregados aos salários, excedem o limite constitucional de R$ 46,3 mil.
A determinação do ministro é clara: "Fica proibida qualquer reprogramação financeira que vise a concentrar, acelerar ou expandir os pagamentos, bem como a adição de novas parcelas ou de beneficiários não previstos no planejamento inicial."
Essa medida surge após o Supremo Tribunal Federal postergar para 25 de março a análise das deliberações que haviam suspendido o pagamento desses adicionais.
Conforme explicitado por Mendes, apenas os montantes retroativos que já possuam programação e validação jurídica expressa poderão ser quitados.
Adicionalmente, o ministro solicitou que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e o Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) forneçam, no prazo de 48 horas, informações detalhadas sobre a execução da decisão que suspendeu os referidos penduricalhos.
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