A partir de 25 de maio, os trabalhadores terão a possibilidade de verificar o montante do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) que pode ser utilizado para renegociar débitos no âmbito do programa Novo Desenrola Brasil, conforme comunicado pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

Esta nova opção autoriza a utilização de até 20% do saldo total do fundo, ou o limite de R$ 1 mil, sendo sempre aplicado o valor mais elevado, com o objetivo de amortizar ou liquidar dívidas pendentes. O governo projeta que a iniciativa possa injetar até R$ 8,2 bilhões em fundos do FGTS através do programa.

De acordo com o governo federal, o processo de adesão será gerenciado pelas próprias instituições financeiras, após o trabalhador conceder sua permissão no aplicativo do FGTS. Uma vez que a renegociação da dívida seja concluída, a Caixa Econômica Federal se encarregará de transferir os montantes diretamente para os bancos credores. A previsão é que a formalização dessas transações ocorra em até 30 dias após a verificação do saldo.

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Mesmo após dez dias do lançamento do Desenrola 2.0, a possibilidade de utilizar parte do saldo do FGTS para quitar dívidas ainda não foi implementada, pois a Caixa está em fase de adequação de seus sistemas. A instituição financeira também está finalizando os trâmites operacionais para que os bancos possam, em breve, disponibilizar esta modalidade nas renegociações de débitos.

Adicionalmente à liberação do FGTS para o Novo Desenrola, o governo anunciou que, em 26 de maio, mais de 10,5 milhões de trabalhadores serão contemplados com valores remanescentes do saque-aniversário do fundo, que foram liberados em etapas desde o final do ano anterior.

A estimativa é que este desbloqueio extra de R$ 8,4 bilhões beneficie trabalhadores que foram desligados sem justa causa entre os anos de 2020 e 2025. Os valores serão creditados de forma automática nas contas registradas no aplicativo do FGTS.

Como a nova modalidade operará

  • O beneficiário poderá utilizar até 20% do saldo do FGTS ou até R$ 1 mil, sendo sempre considerado o montante mais elevado.
  • Será indispensável conceder autorização, por meio do aplicativo do FGTS, para que as instituições financeiras acessem os valores disponíveis.
  • A utilização dos recursos do FGTS somente será efetivada após a renegociação da dívida no âmbito do programa.
  • Não haverá necessidade de comparecimento físico às agências da Caixa para finalizar a transação.
  • Será permitido o uso de fundos tanto de contas ativas quanto inativas do FGTS, com preferência para as contas inativas.

Critérios de elegibilidade para adesão

  • Trabalhadores cuja renda mensal não exceda R$ 8.105.
  • As dívidas que se qualificam abrangem débitos de cartão de crédito, cheque especial e Crédito Direto ao Consumidor (CDC).
  • A utilização do FGTS implicará na suspensão provisória de novos saques anuais e antecipações do saque-aniversário, até que o saldo seja recomposto.

Detalhes sobre o saque residual

  • O pagamento do crédito residual está programado para 26 de maio.
  • Aproximadamente 10,5 milhões de trabalhadores serão favorecidos por esta ação.
  • Esta iniciativa contempla os trabalhadores que optaram pelo saque-aniversário e foram desligados de seus empregos sem justa causa entre os anos de 2020 e 2025.
  • Somente os montantes associados a contratos de antecipação que ainda estejam ativos permanecerão bloqueados.

Importante aviso sobre o saldo

  • É possível que, antes de 25 de maio, uma parcela do saldo não seja exibida temporariamente no aplicativo do FGTS.
  • Conforme o MTE, essa modificação é resultado do processamento interno indispensável para a liberação dos recursos.
  • Após a conclusão desse processamento, os valores remanescentes do saque-aniversário serão creditados automaticamente nas contas previamente cadastradas pelos trabalhadores.
FONTE/CRÉDITOS: Wellton Máximo - Repórter da Agência Brasil