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O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quinta-feira (26) que os irmãos do ministro Dias Toffoli estão desobrigados de comparecer à Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Crime Organizado no Senado.
A convocação de José Eugênio Dias Toffoli e José Carlos Dias Toffoli, ocorrida na quarta-feira (25), visava esclarecer transações financeiras entre a Maridt Participações – antiga proprietária do resort Tayayá, no Paraná – e um fundo de investimentos vinculado ao Banco Master.
Em sua deliberação, Mendonça acolheu a argumentação da defesa dos irmãos de Toffoli, salientando que a CPI os tratou como investigados. Por essa razão, conforme o ministro, eles não podem ser compelidos a gerar evidências contra si, tornando a prestação de depoimento uma opção, não uma obrigação.
"Existe um entendimento consolidado no Supremo Tribunal Federal de que o direito à não autoincriminação de um investigado engloba a prerrogativa de decidir se comparece ou não ao ato", afirmou o ministro.
O senador Alessandro Vieira (MDB-SE), relator da CPI, levantou suspeitas de que a Maridt teria operado como uma "empresa de fachada" para atividades de lavagem de dinheiro.
Argumentos da defesa
Na petição enviada ao Supremo, os advogados dos irmãos de Toffoli argumentaram que a CPI não poderia obrigá-los a depor, uma vez que já os havia classificado como investigados. Adicionalmente, a defesa alertou para o risco de que eles pudessem enfrentar imputações penais durante a oitiva.
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