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O Ministério Público da Paraíba (MPPB), por meio da Promotoria de Justiça de Sousa, no Sertão do estado, ofereceu denúncia formal contra Victor Lopes Araújo de Sá, conhecido como “Victor do Bolão”, pelo acidente automobilístico que resultou na morte dos jovens Saulo Alves Cesar, de 21 anos, e William Gustavo Estrela de Alencar, de 23 anos.
O caso, que gerou forte comoção em Sousa conhecida como “Cidade Sorriso” e em toda a região, agora tramita na Justiça sob o número 0810507-73.2025.8.15.0371.
O promotor de Justiça Rafael de Carvalho Silva Bandeira, que atua na 6ª Vara Mista de Sousa, acompanhou o entendimento do inquérito conduzido pelo delegado Anderson Fontes, da Polícia Civil, e denunciou o investigado por duplo homicídio doloso, quando há assunção do risco de matar (dolo eventual).
O acidente ocorreu na noite de 23 de novembro de 2025, na rodovia PB-391, nas proximidades do sítio Morumbica, na zona rural de Sousa. Conforme a peça acusatória, Victor Araújo conduzia um veículo modelo Tucson, na companhia de mais três pessoas, após ingerir bebida alcoólica ao retornar de uma cavalgada realizada na cidade de Uiraúna.
Segundo o MPPB, o motorista teria invadido a contramão de direção e colidido frontalmente com uma motocicleta modelo Bros, conduzida por Saulo Alves, que tinha William Gustavo como passageiro. Os dois jovens morreram ainda no local.
A denúncia destaca que foram encontradas garrafas de whisky no interior do veículo e que o laudo pericial confirmou a embriaguez do condutor. Já os exames realizados nas vítimas apontaram que ambos estavam totalmente sóbrios no momento da colisão.
Para o promotor Rafael Bandeira, a conduta do denunciado configura dolo eventual, uma vez que a decisão de dirigir sob efeito de álcool e em alta velocidade tornou previsível o resultado morte, mesmo assim assumido pelo condutor.
Na denúncia, o representante do Ministério Público incluiu três qualificadoras que podem aumentar a pena em caso de condenação pelo Tribunal do Júri:
Motivo fútil: a acusação sustenta que a manobra arriscada teria sido motivada por sentimento de autoafirmação e busca por adrenalina.
Recurso que dificultou a defesa das vítimas: a invasão repentina da contramão, em velocidade excessiva, teria impedido qualquer reação dos jovens.
Perigo comum: a combinação de direção agressiva com ingestão de álcool representou risco a todos que trafegavam pela rodovia naquela noite.
Após o acidente, o denunciado deixou o local. Com o oferecimento da denúncia, o caso avança na esfera judicial e poderá ser levado a julgamento pelo Tribunal do Júri.
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