Com a promulgação da Lei 15.369/26, os municípios brasileiros passam a ter a obrigação de disponibilizar vagas na educação infantil, abrangendo creches e pré-escolas, tanto em áreas urbanas quanto rurais, de forma proporcional à densidade populacional de cada localidade. Essa nova legislação modifica a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), esclarecendo que o dever municipal de oferecer educação infantil deve seguir a proporção da população.

A principal finalidade dessa alteração é mitigar a disparidade no acesso à educação entre os centros urbanos e as regiões rurais. Anteriormente, a LDB já designava aos municípios a responsabilidade pela oferta da educação infantil, contudo, não especificava que tal provisão deveria ser estendida de maneira explícita a ambas as zonas.

A legislação recém-aprovada, que recebeu a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, foi divulgada oficialmente no Diário Oficial da União nesta quarta-feira (1º).

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Essa iniciativa legislativa teve sua gênese no Projeto de Lei 8618/17, de autoria do deputado Damião Feliciano (União-PB).

FONTE/CRÉDITOS: Agência Câmara Notícias