Uma proposta que impede a concessão de liberdade provisória a indivíduos acusados de violência doméstica e familiar contra a mulher foi aprovada pela Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados.

Atualmente, durante a audiência de custódia, o juiz deve negar a liberdade provisória ao acusado se ele for reincidente, integrar organização criminosa ou portar arma de fogo de uso restrito. O novo projeto visa modificar o Código de Processo Penal .

O colegiado acatou uma versão apresentada pela relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), ao Projeto de Lei 3317/24, de autoria da deputada Silvye Alves (União-GO), e a um texto apensado.

Publicidade
Publicidade

Leia Também:

Diferentemente da redação original, que propunha a proibição genérica por "prática de violência contra a mulher", a relatora especificou a restrição para "crime envolvendo violência doméstica e familiar contra a mulher".

Proteção e prevenção
Em seu relatório, a relatora ressaltou a necessidade da alteração, citando dados que indicam uma alta probabilidade de reincidência do agressor caso seja liberado antes do julgamento.

A deputada Laura Carneiro defendeu que o ordenamento jurídico necessita de normas claras e rigorosas para conter o avanço do feminicídio no Brasil, enfatizando o caráter preventivo da nova lei.

"Ao negar a liberdade provisória, estamos assegurando que a Lei seja formulada para oferecer uma proteção adicional às mulheres, evitando que elas fiquem sob a ameaça constante de novos atos de violência enquanto o processo tramita na Justiça", declarou.

Próximos passos
A matéria será agora submetida à análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Posteriormente, o texto será encaminhado para votação em Plenário na Câmara dos Deputados. Para se tornar lei, o projeto precisa ser aprovado tanto pela Câmara quanto pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei 

FONTE/CRÉDITOS: Agência Câmara Notícias