Agentes da Polícia Federal (PF) efetuaram buscas e confiscaram itens no gabinete do desembargador Magid Nauef Láuar, situado na sede do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), nesta sexta-feira (27).

Policiais federais estiveram no edifício do tribunal, em Belo Horizonte, no início da tarde, acompanhados por membros do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que supervisionaram a coleta de objetos, equipamentos e documentos pertencentes ao magistrado.

A operação foi autorizada pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell, que igualmente determinou o afastamento imediato do desembargador de suas atribuições na 9ª Câmara Criminal.

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Conforme informações do TJMG, durante seu afastamento cautelar, Láuar será substituído por um(a) magistrado(a) de primeira instância, inclusive em futuras deliberações. Em conformidade com a Resolução 135/2011 do CNJ, o desembargador manterá o recebimento de seu subsídio integral enquanto estiver afastado.

Decisão

No começo do mês, Láuar havia absolvido um indivíduo de 35 anos que, em novembro de 2025 (assumindo que o ano original era um erro de digitação e deveria ser passado ou presente), fora sentenciado a nove anos e quatro meses de reclusão pela 1ª Vara Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Araguari, por coabitar e manter relações sexuais com uma garota de 12 anos na cidade de Indianópolis, no Triângulo Mineiro.

Ao proferir a absolvição do réu, Láuar argumentou que o homem e a jovem viviam em união estável, com o consentimento da mãe da menina, que também havia sido condenada por conivência e foi igualmente absolvida pelo desembargador.

“A relação entre o acusado e a menor não resultou de ato de violência, coação, fraude ou constrangimento, mas sim de um vínculo afetivo consensual, com prévia anuência dos genitores da vítima e vivenciado publicamente", registrou o magistrado em sua deliberação.

A referida sentença contraria o Código Penal, que qualifica a conjunção carnal ou a prática de atos libidinosos com menores de 14 anos como estupro de vulnerável. Adicionalmente, diverge da Súmula 593, publicada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) em 2017, a qual estabelece que a prática de atos sexuais com indivíduos com menos de 14 anos constitui crime, sendo irrelevante o eventual consentimento da vítima, a existência de qualquer relacionamento amoroso com o agressor ou se a vítima já havia sido abusada anteriormente.

Ao ser divulgada, a decisão proferida por Láuar provocou intensa reprovação da opinião pública, de ativistas dos direitos humanos e de entidades como o Ministério das Mulheres.

O Ministério Público (MP) interpôs recurso contra a absolvição, visando restabelecer a condenação de primeira instância tanto para o homem acusado de estupro quanto para a mãe da menor. Paralelamente, a Corregedoria Nacional de Justiça instaurou um procedimento inicial para obter esclarecimentos do TJMG e do próprio desembargador sobre o caso.

Na quarta-feira (25), Láuar acatou o recurso do MP e reformulou sua decisão, mantendo a condenação do homem e da mãe da menina, e determinando a prisão de ambos – medida que foi cumprida pela Polícia Militar de Minas Gerais no mesmo dia.

Denúncias

A repercussão do caso gerou outro desdobramento: após anos de silêncio, indivíduos que alegam ter sido vítimas de moléstia sexual por parte do desembargador decidiram formalizar denúncias. A primeira a se manifestar publicamente sobre o ocorrido, nesta semana, foi uma advogada que optou por não ter sua identidade revelada.

Em uma entrevista concedida ao jornalismo do Grupo Bandeirantes, ela relatou que, no final dos anos 1990, estagiou com Láuar quando ele atuava como juiz na comarca de Ouro Preto (MG), período em que ele a teria assediado e beijado à força.

Em seguida, Saulo Láuar, um parente de segundo grau do desembargador, utilizou as redes sociais para narrar que o magistrado tentou agredi-lo quando ele contava com 14 anos de idade.

Segundo o CNJ, ao menos cinco pessoas que acusam Láuar foram ouvidas no âmbito da investigação preliminar que, agora, também apura “desdobramentos que apontaram para a prática de delitos contra a dignidade sexual por parte do magistrado, durante o período em que este atuou como juiz de direito nas comarcas de Ouro Preto e Betim, em Minas Gerais”. Uma dessas pessoas, cujos nomes são mantidos em sigilo, reside no exterior.

“Embora parte dos eventos narrados, em razão do longo lapso temporal, já tenha sido atingida pela prescrição da pretensão persecutória em âmbito criminal, também foram identificados fatos mais recentes, ainda não abarcados pela prescrição, a determinar o prosseguimento das apurações”, explicou o CNJ, classificando como graves e verossímeis os relatos já verificados.

O TJMG informou que também recebeu representações contra o desembargador e instaurou um novo processo administrativo para investigar eventuais infrações funcionais. “O tribunal reafirma seu compromisso com a legalidade e colaborará com a devida apuração dos fatos, cumprindo todas as determinações do Conselho Nacional de Justiça.”

De acordo com o tribunal, o desembargador não se manifestará sobre o assunto.

FONTE/CRÉDITOS: Alex Rodrigues - Repórter da Agência Brasil