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O procurador-geral da República, Paulo Gonet, encaminhou uma orientação aos diversos ramos do Ministério Público, estabelecendo que os pagamentos retroativos de benefícios adicionais devem observar o limite salarial constitucional de R$ 46,3 mil.
Tais "penduricalhos" consistem em vantagens que, quando agregadas à remuneração principal, excedem o teto estabelecido pela Constituição.
Essa diretriz foi detalhada em um documento enviado nesta segunda-feira (2) pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), presidido pelo próprio Gonet, ao ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF).
Na sexta-feira anterior, dia 27, o ministro Mendes havia reiterado sua deliberação, que proíbe o pagamento de benefícios extras a integrantes do Ministério Público e dos Tribunais de Justiça, além de vedar qualquer reorganização financeira com o intuito de adiantar repasses retroativos.
Adicionalmente, o magistrado solicitou que o CNMP fornecesse informações detalhadas sobre a execução de sua decisão.
Em resposta, a corregedoria do conselho comunicou que a recomendação visa impedir a efetivação de quaisquer pagamentos que superem o limite remuneratório.
“A orientação determina que a soma dos pagamentos retroativos não poderá exceder o patamar mensal de R$ 46.366,19, com a interrupção dos desembolsos após o período de 45 dias estipulado na ADI n. 6.606/MG. Fica expressamente proibida a antecipação de verbas planejadas para meses futuros, assim como qualquer manobra de reprogramação financeira que busque concentrar, acelerar ou expandir os gastos”, declarou o conselho.
Na semana anterior, a Suprema Corte havia postergado para 25 de março a deliberação final sobre as decisões dos ministros Gilmar Mendes e Flávio Dino, que suspenderam a concessão de benefícios extras nos Três Poderes.
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