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O Projeto de Lei 6693/25 propõe que os centros comerciais sejam compelidos a instituir diretrizes explícitas para o reconhecimento e a salvaguarda de crianças e adolescentes desacompanhados em suas dependências. A iniciativa visa prevenir casos de desaparecimento e outras circunstâncias que possam comprometer a integridade física ou emocional desses jovens. A matéria está em análise na Câmara dos Deputados.
Conforme o teor da proposta, caso um menor seja encontrado sem a companhia de um responsável, os estabelecimentos comerciais deverão adotar uma série de medidas:
Agir de imediato, iniciando os procedimentos de segurança;
Efetuar o registro detalhado do momento e do ponto exato onde a criança ou adolescente foi localizado;
Comunicar prontamente os pais ou responsáveis legais;
Conduzir o menor a uma área protegida, resguardando-o de perigos e da exposição indevida ao público.
Área de acolhimento dedicada
A proposta legislativa estabelece a obrigatoriedade de que cada centro de compras disponha de um ambiente específico, denominado Área Segura de Acolhimento.
Este espaço deverá cumprir os seguintes requisitos:
Acolher provisoriamente crianças e adolescentes que se encontrem sem acompanhamento;
Contar com uma equipe de colaboradores devidamente capacitados para o atendimento;
Restringir o acesso a indivíduos não autorizados.
O idealizador da iniciativa, o deputado Amom Mandel (Cidadania-AM), argumenta que o intenso fluxo de visitantes nesses complexos comerciais contribui para o desencontro de crianças e adolescentes com seus tutores.
"A carência de protocolos uniformizados compromete a pronta identificação e a proteção eficaz desses jovens, estendendo o período de vulnerabilidade e ampliando a chance de ocorrência de danos", declara o legislador.
O não cumprimento das normas estabelecidas poderá acarretar sanções aos shoppings, incluindo advertências, aplicação de multas ou a interdição parcial de suas áreas de uso comum.
Próximas etapas da tramitação
O projeto passará por uma análise conclusiva nas comissões de Indústria, Comércio e Serviços; de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para que a proposta seja convertida em lei, é imprescindível a sua aprovação tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado Federal.
Entenda melhor o processo de tramitação de projetos de leiNossas notícias
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