O Projeto de Lei 6693/25 propõe que os centros comerciais sejam compelidos a instituir diretrizes explícitas para o reconhecimento e a salvaguarda de crianças e adolescentes desacompanhados em suas dependências. A iniciativa visa prevenir casos de desaparecimento e outras circunstâncias que possam comprometer a integridade física ou emocional desses jovens. A matéria está em análise na Câmara dos Deputados.

Conforme o teor da proposta, caso um menor seja encontrado sem a companhia de um responsável, os estabelecimentos comerciais deverão adotar uma série de medidas:

Agir de imediato, iniciando os procedimentos de segurança;

Publicidade
Publicidade

Leia Também:

Efetuar o registro detalhado do momento e do ponto exato onde a criança ou adolescente foi localizado;

Comunicar prontamente os pais ou responsáveis legais;

Conduzir o menor a uma área protegida, resguardando-o de perigos e da exposição indevida ao público.

Área de acolhimento dedicada

A proposta legislativa estabelece a obrigatoriedade de que cada centro de compras disponha de um ambiente específico, denominado Área Segura de Acolhimento.

Este espaço deverá cumprir os seguintes requisitos:

Acolher provisoriamente crianças e adolescentes que se encontrem sem acompanhamento;

Contar com uma equipe de colaboradores devidamente capacitados para o atendimento;

Restringir o acesso a indivíduos não autorizados.

O idealizador da iniciativa, o deputado Amom Mandel (Cidadania-AM), argumenta que o intenso fluxo de visitantes nesses complexos comerciais contribui para o desencontro de crianças e adolescentes com seus tutores.

"A carência de protocolos uniformizados compromete a pronta identificação e a proteção eficaz desses jovens, estendendo o período de vulnerabilidade e ampliando a chance de ocorrência de danos", declara o legislador.

O não cumprimento das normas estabelecidas poderá acarretar sanções aos shoppings, incluindo advertências, aplicação de multas ou a interdição parcial de suas áreas de uso comum.

Próximas etapas da tramitação

O projeto passará por uma análise conclusiva nas comissões de Indústria, Comércio e Serviços; de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para que a proposta seja convertida em lei, é imprescindível a sua aprovação tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado Federal.

Entenda melhor o processo de tramitação de projetos de lei
FONTE/CRÉDITOS: Agência Câmara Notícias