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Um novo projeto de lei, o PL 6392/25, de autoria do deputado Amom Mandel (Cidadania-AM), propõe uma significativa alteração na legislação penal brasileira. A iniciativa visa ampliar as circunstâncias em que a prisão preventiva pode ser aplicada em situações de agressão familiar, focando na proteção de mulheres, crianças, adolescentes, idosos, pessoas enfermas e indivíduos com deficiência.
A proposta em questão busca modificar o Código de Processo Penal e encontra-se atualmente em fase de análise na Câmara dos Deputados.
O cerne do texto reside na permissão para a decretação imediata da prisão preventiva em ocorrências de violência doméstica contra os grupos vulneráveis mencionados, independentemente da pena máxima prevista para o delito ou da existência prévia de medidas protetivas.
Regras atuais da prisão preventiva
Atualmente, o Código de Processo Penal estabelece que a prisão preventiva pode ser imposta em crimes dolosos com pena superior a quatro anos de reclusão; quando o réu já possui condenação transitada em julgado por outro crime doloso; ou para assegurar o cumprimento de medidas protetivas de urgência em casos de violência doméstica que envolvam mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência.
O que a proposta de Mandel altera
A principal mudança introduzida pelo projeto do deputado Amom Mandel reside na possibilidade de decretar a prisão preventiva em cenários de violência doméstica mesmo que o crime em questão preveja uma pena inferior a quatro anos e ainda que não haja medidas protetivas em vigor.
De acordo com o parlamentar, a legislação vigente impõe condições para a prisão preventiva que nem sempre se alinham à complexa realidade da violência doméstica. Mandel argumenta que basear a decisão na pena máxima, por exemplo, “não garante a proteção adequada, especialmente quando se trata de agressões reiteradas ou escaladas de violência”, conforme suas próprias palavras.
Na prática, a prisão preventiva hoje serve principalmente como um mecanismo para proteger a vítima quando há a necessidade de garantir a eficácia das medidas protetivas. A nova proposta, contudo, visa expandir significativamente o escopo de aplicação da prisão preventiva para crimes de violência doméstica, transformando-a em uma ferramenta mais proativa.
Amom Mandel sintetiza o impacto da medida: “A iniciativa fortalece a capacidade do Estado de agir preventivamente, garantindo maior segurança às vítimas e ampliando a efetividade da legislação protetiva já existente, em particular a Lei Maria da Penha.”
Próximos passos legislativos
O projeto passará pela análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Caso seja aprovado nesta etapa, seguirá para votação no Plenário da Câmara dos Deputados.
Para que a proposta se torne lei, ela necessita da aprovação tanto da Câmara quanto do Senado Federal.
Entenda o processo de tramitação de projetos de leiNossas notícias
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