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Um projeto de lei em tramitação na Câmara dos Deputados, o PL 6244/25, busca estabelecer normas para agilizar a concessão de pensão por morte a dependentes de mulheres que foram vítimas de feminicídio. A iniciativa visa conferir prioridade máxima à análise desses requerimentos junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e impedir que o responsável pelo crime possa receber ou gerir o benefício.
Conforme a proposta, o benefício será liberado sem a exigência de carência — o período mínimo de contribuição — desde que a mulher assassinada possuísse a condição de segurada na data de seu falecimento. Para isso, o INSS deverá implementar processos simplificados, incluindo a padronização de documentos e a integração digital com órgãos policiais e judiciários para a rápida confirmação do delito.
Hoje, as famílias frequentemente se deparam com a burocracia de ter que coletar certidões e outros documentos em diversas instituições para comprovar a situação junto ao INSS.
Benefício provisório para amparo imediato
Uma das principais inovações do texto é a previsão de um benefício de caráter provisório. Caso existam indícios consistentes de feminicídio, como um boletim de ocorrência ou a instauração de um inquérito policial, o INSS estará autorizado a efetuar o pagamento de forma imediata, sem aguardar a finalização do processo judicial.
Com a confirmação do feminicídio, o benefício será convertido em definitivo. Se a ocorrência não for comprovada, o pagamento passará por revisão.
Impedimento ao agressor
A proposta é clara ao determinar que o autor, coautor ou qualquer envolvido no crime de feminicídio estará impedido de ser considerado dependente para o recebimento da pensão, de administrar os valores destinados a filhos menores ou incapazes, ou de atuar como procurador ou representante para movimentar o benefício.
Nessas situações, a gestão dos recursos financeiros deverá ser assumida por outro responsável legal que não possua qualquer ligação com o delito.
A urgência da proteção aos dependentes
Ao justificar a iniciativa, o deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS) destacou a gravidade da situação, mencionando dados do Fórum Brasileiro de Segurança Pública que apontam 1.459 casos de feminicídio em 2024. Ele também citou o recente e trágico caso de Tainara Souza, vítima de violência extrema em São Paulo, para exemplificar a necessidade premente de amparar as famílias afetadas.
“A pensão por morte em decorrência de feminicídio não representa apenas uma prestação financeira; ela se configura como um instrumento civilizatório essencial para proteger, com celeridade e dignidade, crianças e demais dependentes que perderam a figura materna em cenários de violência”, pontuou o parlamentar.
Próximos estágios da tramitação
O projeto passará por análise em caráter conclusivo nas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para que se torne lei, a proposta necessita da aprovação tanto da Câmara dos Deputados quanto do Senado Federal.
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