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O deputado Mendonça Filho (União-PE), relator da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da Segurança Pública, apresentou no plenário seu parecer substitutivo, que visa a uma reestruturação estratégica do sistema de segurança para enfrentar a criminalidade. A proposta inclui a imposição de limites às decisões do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e a adoção de um regime jurídico mais severo contra grupos criminosos.
"O texto reconhece, de forma explícita, que determinadas organizações criminosas, milícias e grupos paramilitares operam com um elevado grau de agressão ao Estado e à sociedade. Essas entidades demonstram amplo domínio territorial, notável capacidade de corrupção, vasto arsenal de armamentos militares, extensas redes de apoio econômico e forte influência sobre comunidades vulneráveis", declarou o relator.
A PEC 18/25 estabelece a necessidade de criação de legislação infraconstitucional que contemple medidas mais rigorosas. Entre elas, destacam-se a restrição ou vedação da progressão de regime, a suspensão de benefícios, a aplicação de tratamento disciplinar diferenciado, e a expropriação e o confisco ampliado de bens de origem ilícita.
O objetivo primordial é impedir que lideranças criminosas continuem a comandar suas operações de dentro dos presídios. Conforme Mendonça Filho, "essas medidas buscam combater a leniência e a impunidade que, ao longo da história, contribuíram para a expansão das facções."
Limitação do poder do CNJ
O relator enfatizou que o substitutivo também visa a corrigir as distorções causadas pela expansão do poder normativo do CNJ. Ele argumenta que o conselho tem redefinido, por meio de resoluções, práticas policiais e rotinas processuais. "Tais medidas, em certas ocasiões, geram efeitos prejudiciais à segurança pública e ao cumprimento das competências constitucionais dos seus órgãos", afirmou Mendonça Filho.
Entre as deliberações do CNJ que foram alvo de críticas pelo relator, incluem-se as audiências de custódia, a política antimanicomial e o monitoramento eletrônico de detentos. "Esses exemplos evidenciam a frequente transposição da fronteira entre a regulamentação administrativa e a elaboração de normas materiais de caráter legislativo, com repercussões concretas no desempenho das polícias, do sistema prisional e de todo o aparato de segurança pública", pontuou.
Modernização e cooperação policial
A modernização do sistema policial constitui outro ponto central do substitutivo, conforme Mendonça Filho. "Com a constitucionalização do Sistema Único de Segurança Pública, supera-se a fragmentação operacional que permitia ao crime transitar entre as unidades da Federação com maior facilidade do que o próprio Estado. As diretrizes de interoperabilidade tecnológica, o compartilhamento de informações, a criação de forças-tarefa intergovernamentais e a padronização de regras para o registro de infrações de menor potencial ofensivo ampliam a eficiência e diminuem a burocracia que, muitas vezes, prejudica apenas o cidadão de bem."
Mendonça Filho ressaltou que a coordenação nacional tem como propósito fomentar a cooperação, sem, contudo, centralizar ou suplantar as atribuições dos estados e municípios. O relator indicou que a versão final do texto diverge substancialmente da proposta originalmente apresentada pelo Poder Executivo.
Na avaliação de Mendonça Filho, o texto original era "excessivamente centralizador e tímido". "Nosso substitutivo trilha um caminho inverso: aposta na descentralização com ordem, na organização federativa articulada e no fortalecimento da atuação junto à população, valorizando tanto a coordenação nacional quanto a autonomia dos entes que, de fato, implementam a segurança pública", detalhou.
A PEC prevê a possibilidade de criação, consolidação e profissionalização das polícias municipais, além da reestruturação das guardas municipais. "Essas forças estarão submetidas a processos de acreditação, a padrões mínimos nacionais de formação e ao controle externo exercido pelo Ministério Público, bem como à atuação de ouvidorias autônomas", explicou.
Fortalecimento da política penal
Para aprimorar o Sistema de Políticas Penais e a gestão prisional, o texto de Mendonça Filho eleva o Regime Disciplinar Diferenciado (RDD) ao patamar constitucional. A medida prevê regimes de custódia mais rigorosos para líderes de organizações criminosas de alta periculosidade ou que representem grande lesividade social.
"Um dos principais elementos geradores de insegurança pública é a utilização dos presídios como centros de comando ou 'universidades do crime'", declarou o relator. "Ao instituir critérios rígidos para seus procedimentos, o sistema prisional deixa de ser um fator de fortalecimento para as facções e se transforma em um instrumento eficaz de contenção das redes criminosas."
Novas fontes de financiamento
A proposta amplia o financiamento compulsório da segurança pública, destinando, de forma gradual, uma parcela das receitas do Fundo Social do pré-sal e da arrecadação proveniente das apostas de "bets". Esses recursos serão canalizados para o Fundo Nacional de Segurança Pública e para o Fundo Penitenciário Nacional.
Mendonça Filho também buscou salvaguardar esses recursos, garantindo sua aplicação integral nas finalidades previstas, à semelhança do que já é praticado nas políticas públicas de saúde e educação. "Dessa forma, evita-se que ajustes fiscais anuais interrompam projetos de caráter estruturante", concluiu.
Mais detalhes sobre o tema serão divulgados em breve.
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