Em uma decisão unânime proferida nesta quinta-feira (16), o Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu que os professores contratados em caráter temporário nas redes públicas estaduais e municipais devem receber o piso salarial nacional do magistério, cujo valor atual é de R$ 5.130,63.

Essa determinação da Corte Suprema equipara os direitos de docentes temporários e efetivos no que tange à remuneração mínima, um benefício que antes era exclusivo dos profissionais concursados.

O julgamento teve origem a partir de um recurso apresentado por uma professora temporária de Pernambuco, que buscou na Justiça o reconhecimento de seu direito ao piso. Conforme os autos, a docente recebia aproximadamente R$ 1,4 mil por uma jornada de 150 horas mensais.

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A garantia do piso salarial nacional para os profissionais do magistério da educação básica pública encontra respaldo na Constituição Federal e foi formalizada pela Lei 11.738, de 2008.

Anualmente, o Ministério da Educação (MEC) realiza a atualização desse valor. Para o ano de 2026, o montante foi estipulado em R$ 5.130,63 para uma carga horária de 40 horas semanais, sendo que os docentes com jornadas superiores devem ter sua remuneração ajustada proporcionalmente.

Contudo, apesar de sua previsão constitucional, o cumprimento do piso salarial não é universal entre estados e municípios, tanto para professores efetivos quanto para os temporários. Os governos locais frequentemente justificam a não aplicação integral por alegada insuficiência de recursos.

Parte dessa remuneração é assegurada por repasses federais do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), cabendo aos estados e municípios a complementação financeira necessária.

Votos dos ministros

O ministro Alexandre de Moraes, relator do processo, argumentou a favor da extensão do piso salarial aos professores temporários, reiterando que o benefício é igualmente devido aos profissionais concursados.

Segundo o relator, estados e municípios frequentemente empregam estratégias para contratar docentes em regime temporário.

"Independentemente da região, essa prática se consolidou como um método de gestão para reduzir despesas, desconsiderando a prioridade fundamental na educação: o investimento nos professores", declarou Moraes.

A tese de Moraes foi integralmente acompanhada pelos ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, André Mendonça, Dias Toffoli, Nunes Marques, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Edson Fachin.

Impacto e dados sobre os professores

No decorrer da sessão, a advogada Mádila Barros, representando a Central Única dos Trabalhadores (CUT), apresentou dados do Censo Escolar que revelam que aproximadamente 42% dos professores da rede pública nacional são temporários. O levantamento também indica que um terço das prefeituras não cumpre o pagamento do piso salarial nem mesmo para os docentes efetivos.

Para a advogada, a ausência do pagamento do piso afeta de forma mais acentuada as mulheres, que frequentemente enfrentam uma dupla jornada de trabalho, conciliando as responsabilidades domésticas com as escolares.

"Essa parcela majoritária feminina é percebida pelo Estado como mão de obra de menor custo. Elas são contratadas em regime temporário, desprovidas de direitos garantidos aos efetivos, como plano de carreira, 13º salário e férias com o terço constitucional”, destacou a advogada.

Eduardo Ferreira, porta-voz da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE), ressaltou que a melhoria da qualidade do ensino está intrinsecamente ligada à valorização dos profissionais da área.

Em sua análise, o advogado apontou uma correlação entre a remuneração dos professores e o desempenho acadêmico dos alunos.

"Estados, e não apenas Pernambuco, mas muitos outros, recorrem à contratação de professores temporários ano após ano, em proporções que excedem em muito o que seria aceitável para o sistema educacional", observou Ferreira.

Restrição à cessão de professores

O tribunal também acolheu uma proposta do ministro Flávio Dino, que estabelece um limite para a cessão de professores efetivos a outros órgãos públicos. A partir desta decisão, o número de docentes cedidos não poderá ultrapassar 5% do quadro total de professores estaduais ou municipais, visando a reduzir a necessidade de contratações temporárias. Este percentual será aplicado até que uma legislação específica sobre o tema seja promulgada.

"Se 30% do quadro é cedido, como a sala de aula pode funcionar adequadamente? Contratam-se temporários, criando um ciclo vicioso. Em uma rede com 20 mil professores, se cinco ou seis mil são cedidos, isso inevitavelmente gera uma demanda equivalente de profissionais temporários", argumentou o ministro Dino.

FONTE/CRÉDITOS: André Richter - Repórter da Agência Brasil