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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), e o ministro Flávio Dino votaram nesta sexta-feira (5) pela rejeição do recurso apresentado pelo ex-deputado Roberto Jefferson, que buscava anular o pagamento de uma multa de R$ 452 mil. A decisão, que ocorre no âmbito do plenário virtual do STF e se estenderá até 15 de junho, mantém a penalidade imposta a Roberto Jefferson após sua condenação por crimes como calúnia e incitação ao crime.
Ainda aguardam-se os votos de outros oito ministros para a conclusão do julgamento. A multa em questão faz parte da pena de nove anos, um mês e cinco dias de prisão à qual Roberto Jefferson foi sentenciado pelo STF em 2024.
O ex-parlamentar foi condenado pelos crimes de calúnia, homofobia, incitação ao crime e tentativa de impedir o livre exercício dos poderes da República.
Conforme apontado pela Procuradoria-Geral da República (PGR), Roberto Jefferson foi acusado de incitar a população a invadir o Senado Federal e a agredir fisicamente senadores da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Pandemia.
Adicionalmente, ele teria estimulado a explosão do prédio do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), declarações proferidas em entrevistas e vídeos divulgados em redes sociais no ano de 2021.
Detalhes da multa e do recurso
Após a condenação inicial, o ministro Alexandre de Moraes havia autorizado o parcelamento da multa em 24 prestações mensais, cada uma no valor de R$ 18,8 mil.
No entanto, a defesa de Roberto Jefferson recorreu novamente, argumentando que a aplicação da penalidade apresentava irregularidades. Alegaram que o valor era excessivo e comprometia o patrimônio do ex-deputado.
Ao analisar o caso como relator, o ministro Moraes manteve seu posicionamento, reforçando a validade da aplicação da multa.
Em seu voto, Moraes afirmou: “Em conclusão, não há reparo a fazer no entendimento aplicado, pois o agravo regimental não apresentou qualquer argumento apto a desconstituir os fundamentos apontados.”
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