Espaço para comunicar erros nesta postagem
O Supremo Tribunal Federal (STF) dá continuidade, nesta quarta-feira (25), à análise das determinações que interromperam o repasse de verbas adicionais nos Três Poderes. Tais benefícios, concedidos a funcionários públicos, quando somados aos vencimentos, excedem o teto salarial constitucional de R$ 46,3 mil.
A pauta foi inicialmente discutida no mês anterior, mas teve sua tramitação suspensa. O objetivo era aguardar o desfecho dos estudos de uma comissão estabelecida pelo próprio STF, encarregada de examinar a implementação de critérios de transição para os valores que ultrapassam o limite remuneratório.
Durante a sessão de hoje, terá início a votação que definirá se as deliberações monocráticas dos ministros Flávio Dino e Gilmar Mendes, as quais suspenderam os pagamentos, serão ratificadas pelo plenário da Corte.
Em 5 de fevereiro, o ministro Dino proferiu uma decisão suspendendo os adicionais que carecem de amparo legal. Essa medida deve ser implementada pelos poderes Judiciário, Legislativo e Executivo, em níveis federal, estadual e municipal. Eles terão um prazo de 60 dias para revisar e cessar o pagamento dessas indenizações que desrespeitam o limite remuneratório.
Posteriormente, o ministro Gilmar Mendes também emitiu uma ordem para suspender os repasses destinados a magistrados e integrantes do Ministério Público.
Comissão
O grupo de trabalho instituído para investigar os pagamentos de benefícios extrateto concluiu suas atividades nesta semana. Conforme um documento técnico elaborado para o diagnóstico, o Poder Judiciário e o Ministério Público desembolsam aproximadamente R$ 17 bilhões em adicionais que ultrapassam o limite constitucional.
O parecer final sugeriu, ainda, a adoção dos parâmetros empregados pela Receita Federal para categorizar quais pagamentos podem ser classificados como verbas indenizatórias. Este modelo de remuneração é apontado como o principal fator para a transgressão do teto salarial.
Nossas notícias
no celular

Comentários