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O ministro Dias Toffoli, integrante do Supremo Tribunal Federal (STF), manifestou sua suspeição para atuar como relator em uma ação que visa compelir a Câmara dos Deputados a instituir uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) destinada a apurar as irregularidades no Banco Master.
Em sua decisão, Toffoli solicitou que o expediente seja encaminhado e redistribuído a um novo integrante da Suprema Corte.
A escolha de Toffoli como relator da referida ação ocorreu nesta quarta-feira (11), por meio do sistema eletrônico de distribuição de processos do Tribunal. Embora ele já tivesse se afastado voluntariamente da relatoria do inquérito que investiga as fraudes no Banco Master, o ministro não havia declarado impedimento para atuar em novos procedimentos relacionados. Consequentemente, a distribuição do processo foi realizada entre todos os ministros da Corte.
No mês anterior, Toffoli havia se afastado da relatoria do processo principal, após a Polícia Federal (PF) comunicar ao presidente do STF, Edson Fachin, sobre a existência de referências ao seu nome em comunicações extraídas do aparelho celular do banqueiro Daniel Vorcaro. O telefone de Vorcaro foi confiscado durante a etapa inicial da Operação Compliance Zero, deflagrada no ano passado.
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Toffoli figura como um dos proprietários do resort Tayayá, situado no estado do Paraná. Este empreendimento foi adquirido por um fundo de investimentos com conexões ao Banco Master, sendo também alvo de investigações conduzidas pela Polícia Federal.
Na deliberação divulgada hoje, Toffoli afirmou que os demais ministros do Tribunal, em encontro ocorrido no mês anterior, atestaram a inexistência de quaisquer circunstâncias que pudessem configurar impedimento ou suspeição contra ele nos processos relacionados às apurações envolvendo o Banco Master.
Apesar disso, no contexto específico deste caso, o ministro optou por se declarar afastado do processo que versa sobre a instauração da CPI.
Em sua manifestação, o ministro declarou: “Todavia, em conformidade com o que preceitua o art. 145, § 1º, do Código de Processo Civil, declaro minha suspeição por razões de foro íntimo. Determino à Secretaria Judiciária que remeta o processo à Presidência desta Suprema Corte para que as medidas consideradas cabíveis sejam tomadas.”
A CPI
O mandado de segurança que visa assegurar a abertura da CPI foi formalmente apresentado pelo deputado federal Rodrigo Rollemberg (PSB-DF). O legislador argumenta que a solicitação para a formação da comissão já foi devidamente protocolada e atende a todos os requisitos legais.
Conforme o parlamentar, há uma omissão por parte do presidente da Casa, Hugo Motta (Republicanos-PB), ao não proceder com a instalação da CPI.
“O pedido de instauração obteve 201 assinaturas, superando o mínimo de um terço dos membros da Câmara dos Deputados, além de apresentar objeto específico e prazo determinado, cumprindo, dessa forma, todas as exigências estabelecidas no art. 58, § 3º, da Constituição Federal”, declarou o deputado.
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*Notícia atualizada às 17h53 com informações adicionais.
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