O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro reafirmou a concretização da venda da UPI Uni.Co – segmento empresarial do Grupo Americanas responsável pelas marcas Imaginarium e Puket – à companhia Fan Store Entretenimento (BandUP!).

Em um parecer recente, a magistrada Caroline Rossy Brandão Fonseca, titular da 4ª Vara Empresarial, rejeitou as solicitações de contestação e reanálise submetidas pela Solver Soluções Críticas e por um consórcio de credores, que incluía instituições financeiras como Bradesco, Itaú, Santander, Safra e BTG Pactual.

A motivação central para a inabilitação da Solver, que havia apresentado uma oferta de R$ 155 milhões, montante superior ao da Fan Store, residiu em uma falha na forma de entrega de sua proposta. Conforme apontado pela juíza, a empresa apresentou o invólucro totalmente deslacrado, sem qualquer selo, adesivo ou grampo, contrariando as estipulações do edital.

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Embora os bancos credores tenham pleiteado que o Judiciário acolhesse a proposta da Solver por sua maior vantagem financeira, com um pagamento inicial de R$ 70 milhões, a juíza sustentou que a aceitação de uma oferta que desconsiderou as regras do certame estabeleceria um precedente de insegurança jurídica.

Adicionalmente à questão do invólucro, a magistrada salientou que a Solver não seguiu adequadamente o trâmite processual, falhando em depositar a caução (uma garantia financeira) no período compulsório estabelecido pela legislação para impugnar a ação.

A Solver ainda buscou uma medida liminar junto à 18ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Rio, visando à suspensão imediata da venda, contudo, seu pleito foi indeferido pela desembargadora Leila Santos Lopes.

Na deliberação, a juíza enfatizou que “a inobservância de diretrizes explícitas do edital, como um lacre inadequado ou um envelope aberto, confere ao magistrado a prerrogativa de desqualificar a proposta, independentemente do valor ofertado”.

FONTE/CRÉDITOS: Douglas Corrêa - Repórter da Agência Brasil