O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reinicia nesta terça-feira (24), às 19h, a análise do processo que pode resultar na declaração de inelegibilidade do ex-governador do Rio de Janeiro, Claudio Castro, devido a acusações de abuso de poder político e econômico em sua campanha à reeleição de 2022.

Na véspera, o então governador formalizou sua renúncia ao cargo, comunicando sua intenção de concorrer a uma vaga no Senado nas eleições de outubro.

Essa decisão de deixar o posto foi motivada pelo prazo de desincompatibilização exigido pela legislação eleitoral, que impõe a saída do cargo governamental seis meses antes do pleito para quem deseja disputar outra função pública.

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Em virtude de sua renúncia, a solicitação de cassação do mandato de Castro tornou-se sem efeito. Não obstante, Claudio Castro permanece sujeito a uma possível condenação por inelegibilidade, o que o impediria de participar das eleições deste ano.

Andamento do julgamento

A sessão de julgamento havia sido interrompida em 10 de maio, após um pedido de vista formulado pelo ministro Nunes Marques. Até o presente momento, o placar da votação indica dois votos favoráveis à cassação de Castro, com a ausência de cinco votos ainda a serem proferidos.

Os magistrados que já se manifestaram também proferiram condenação contra o ex-vice-governador Thiago Pampolha, Gabriel Rodrigues Lopes, que presidiu a Fundação Centro Estadual de Estatísticas, Pesquisas e Formação de Servidores Públicos do Rio de Janeiro (Ceperj), e o deputado estadual Rodrigo da Silva Bacellar (União), que ocupava o cargo de ex-secretário de governo.

Argumentos da acusação

O Ministério Público Eleitoral (MPE) e a coligação encabeçada pelo ex-deputado Marcelo Freixo (PSOL-RJ) buscam reverter a deliberação do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ). Em maio de 2024, o TRE-RJ havia decidido pela rejeição da cassação do mandato e pela absolvição do governador e dos demais envolvidos no processo que investiga supostas contratações irregulares na Ceperj e na Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj).

Segundo o MPE, Castro teria obtido benefício eleitoral por meio da contratação de funcionários temporários, sem respaldo legal, e da descentralização de iniciativas sociais, que direcionaram verbas para instituições não ligadas à administração pública fluminense.

A acusação aponta que essa descentralização de recursos teve como propósito impulsionar a contratação de 27.665 indivíduos, resultando em um dispêndio total de R$ 248 milhões.

Argumentos da defesa

Previamente à interrupção do julgamento, o advogado Fernando Neves, que defende Castro, argumentou que o então governador se limitou a sancionar uma lei aprovada pela Assembleia Legislativa e um decreto para regulamentar as atividades da Ceperj, não podendo, portanto, ser responsabilizado por possíveis irregularidades.

FONTE/CRÉDITOS: André Richter - Repórter da Agência Brasil