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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou, por 5 votos a 2, a condenação do ex-governador do Rio de Janeiro, Cláudio Castro. A decisão, proferida nesta terça-feira (24), o considera culpado por abuso de poder político e econômico durante sua campanha de reeleição em 2022.
Castro declarou que pretende contestar a sentença judicial.
Com a penalidade, o ex-governador fica impedido de exercer cargos públicos por oito anos, contados a partir do pleito de 2022, o que o impossibilita de concorrer a eleições até 2030.
Na segunda-feira (23), ele apresentou sua renúncia ao governo estadual, anunciando sua pré-candidatura ao Senado para as eleições de outubro.
A renúncia atende à exigência legal de desincompatibilização, que requer que o ocupante de cargo executivo deixe a função seis meses antes do pleito para se candidatar a outra posição eletiva.
Acusação
O julgamento atendeu a um recurso do Ministério Público Eleitoral (MPE), que buscava reverter uma decisão anterior do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ). Em maio de 2024, o TRE-RJ havia absolvido Castro e outros réus, rejeitando a cassação de seu mandato. A acusação envolvia supostas contratações irregulares na Fundação Centro Estadual de Estatísticas, Pesquisas e Formação de Servidores Públicos do Rio de Janeiro (Ceperj) e na Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj).
O MPE sustentou que Castro utilizou a contratação de funcionários temporários sem base legal e a transferência de fundos para entidades não ligadas à administração estadual para obter vantagem eleitoral, direcionando recursos para projetos sociais.
Segundo a denúncia, essa estratégia resultou na contratação de 27.665 pessoas, com um dispêndio total de R$ 248 milhões.
Julgamento
A inelegibilidade foi decretada no âmbito do processo em que o TSE reverteu a decisão da Justiça Eleitoral fluminense, que havia negado a cassação do mandato de Castro e a consequente declaração de inelegibilidade.
Os votos favoráveis à condenação foram proferidos ao longo de diversas sessões dedicadas à análise do caso.
Os ministros que votaram pela inelegibilidade foram Maria Isabel Galotti, Antonio Carlos Ferreira, Floriano de Azevedo Marques, Estela Aranha e Cármen Lúcia.
Cármen Lúcia
Durante a sessão, a ministra Cármen Lúcia, presidente do TSE, expressou pesar ao abordar a volta do Judiciário a julgar "práticas gravíssimas" perpetradas por representantes eleitos no Rio de Janeiro.
"Quero dar início [ao voto], no meu caso, com minha tristeza, mais uma vez, estarmos a votar um caso de práticas gravíssimas praticadas por governantes, que receberam do bom povo do Rio de Janeiro, a incumbência de representá-lo, e que de novo se vê com um julgamento a desmerecer aquela belíssima terra", declarou.
Votos divergentes
O ministro Nunes Marques apresentou o primeiro voto contrário à inelegibilidade de Castro, argumentando que não ficou comprovado o uso eleitoreiro das contratações pelo ex-governador.
Marques avaliou que as ações não tiveram impacto negativo nas campanhas dos demais concorrentes.
"A candidatura dos recorridos, que alcançou a vitória no primeiro turno, obteve 58,67% dos votos, tendo conquistado mais que o dobro dos votos do segundo colocado. Foram 4.930.288 votos contra 2.300.980 votos", justificou.
Em seguida, André Mendonça também divergiu, entendendo que não houve envolvimento direto de Castro nas irregularidades.
"Embora tenha colhido os dividendos eleitorais, o que de fato justificaria a cassação, caso não tivesse havido a renúncia ocorrida na data de ontem. Não se aplica a sanção de inelegibilidade", ponderou.
Defesa
Na audiência, o advogado Fernando Neves, que representou Castro, afirmou que o governador apenas ratificou uma lei da Assembleia Legislativa e um decreto para normatizar a atuação da Ceperj, não podendo ser responsabilizado por eventuais falhas.
Após a decisão, Castro utilizou as redes sociais para comunicar que irá recorrer da sentença.
O ex-governador assegurou ter administrado o estado dentro dos preceitos legais, "com responsabilidade e absoluto compromisso com a população".
“Após obter acesso ao acórdão, pretendo recorrer e lutar até a última instância para restabelecer o que considero um desfecho justo para esse caso”, declarou.
Outros acusados
O TSE também declarou a inelegibilidade de Gabriel Rodrigues Lopes, ex-presidente da Ceperj, e do deputado estadual Rodrigo da Silva Bacellar (União), ex-secretário de governo.
O tribunal determinou a retotalização dos votos recebidos por Bacellar, o que implica a perda de seu mandato de deputado. Essa medida, contudo, não é imediata, pois ainda cabe recurso.
O ex-vice-governador Thiago Pampolha foi penalizado com o pagamento de multa.
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