A partir de maio, o Brasil implementará a proibição de apostas em plataformas de mercado de previsões que envolvam temas como esportes, política e entretenimento. Essa iniciativa, chancelada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), visa preencher lacunas regulatórias e estabelecer um arcabouço normativo mais preciso para essa modalidade.

Somente contratos vinculados a variáveis econômicas e financeiras, como índices de inflação, taxas de juros ou o valor de commodities (bens primários com cotação global), permanecerão autorizados.

As diretrizes recém-aprovadas estão detalhadas na Resolução CMN 5.298, que foi ratificada pelo conselho na noite de quinta-feira (23) e tornada pública na sexta-feira (23).

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O que define o mercado preditivo?

O mercado preditivo opera como uma espécie de "bolsa de valores" para eventos futuros, onde participantes negociam contratos fundamentados em indagações diretas como "isso ocorrerá ou não?".

Caso o evento se concretize, o investidor obtém lucro; do contrário, sofre prejuízo.

A distinção fundamental em relação às apostas convencionais reside em:

  • Em plataformas de apostas (bets), a operadora estabelece as condições e efetua os pagamentos dos prêmios.
  • Nos mercados preditivos, a negociação ocorre diretamente entre os próprios usuários.
  • Tais contratos são classificados como derivativos, instrumentos financeiros cujo valor deriva de um ativo subjacente.

Quais atividades serão vedadas?

As novas disposições legais proíbem, no território brasileiro, a negociação de contratos relacionados a:

  • Desfechos de competições esportivas.
  • Processos eleitorais e assuntos políticos.
  • Programas de reality show e demais formas de entretenimento.
  • Acontecimentos de natureza social ou cultural.

Essencialmente, grande parte das operações que prosperavam nessas plataformas será descontinuada. A restrição se estende a plataformas internacionais que disponibilizem tais produtos a cidadãos brasileiros.

O que permanece permitido?

Permanecerá viável a negociação de contratos atrelados a indicadores econômicos, tais como:

  • As taxas de juros.
  • O índice de inflação.
  • As flutuações cambiais.
  • O valor do petróleo e de outras commodities.

Tais operações continuarão sob a vigilância da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), órgão responsável pela regulamentação do mercado financeiro.

Qual a motivação da decisão governamental?

A principal justificativa reside na compreensão do governo de que as apostas em eventos não financeiros configuram, na realidade, jogos de azar, e não investimentos legítimos.

Consequentemente, as apostas em eventos de natureza não financeira só poderão ser realizadas por intermédio de plataformas de apostas (bets), as quais demandam:

  • Autorização concedida pelo Ministério da Fazenda.
  • O recolhimento de impostos e taxas.
  • A implementação de normativas para a proteção dos apostadores.

Na ausência desses pré-requisitos, as plataformas de mercado preditivo eram consideradas uma concorrência desleal às operadoras de apostas regulamentadas.

Quais as implicações para o setor?

Essa determinação restringe significativamente a margem de operação das empresas de mercado preditivo no Brasil, incluindo plataformas globais que ofereciam previsões sobre pleitos eleitorais ou acontecimentos internacionais.

Em contrapartida, o governo busca:

  • Mitigar os riscos para os investidores.
  • Diminuir a especulação desmedida.
  • Estruturar um segmento que se expandia sem uma regulamentação explícita.

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) será encarregada de elaborar a regulamentação suplementar e de supervisionar a adesão às novas diretrizes.

Qual a data de início da vigência?

As novas normativas entrarão em vigor em 4 de maio, inserindo-se em um esforço governamental mais abrangente para organizar o cenário de apostas e produtos financeiros no território nacional.

FONTE/CRÉDITOS: Wellton Máximo - Repórter da Agência Brasil