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Nesta terça-feira, dia 28, a Caixa Econômica Federal efetua o repasse da parcela de abril do Bolsa Família. O pagamento é destinado aos beneficiários cujo Número de Inscrição Social (NIS) termina em 8.
Embora o montante mínimo seja de R$ 600, a inclusão de novos adicionais eleva o valor médio do auxílio para R$ 678,22. Conforme dados do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, o programa de transferência de renda do governo federal atenderá a 18,9 milhões de famílias neste mês, implicando um investimento total de R$ 12,8 bilhões.
Adicionalmente ao benefício-base, são concedidos três tipos de acréscimos. O Benefício Variável Familiar Nutriz oferece seis parcelas de R$ 50 para mães de crianças com até seis meses, visando assegurar a nutrição infantil. Há também um suplemento de R$ 50 para gestantes e nutrizes (mulheres que amamentam), outro de R$ 50 por cada filho na faixa etária de 7 a 18 anos, e um adicional de R$ 150 para cada criança com até seis anos de idade.
Conforme o esquema habitual do Bolsa Família, os repasses são efetuados nos dez últimos dias úteis de cada mês. Os participantes podem verificar detalhes como datas de liberação, quantia do benefício e a discriminação das parcelas por meio do aplicativo Caixa Tem, ferramenta utilizada para gerenciar as contas poupança digitais da instituição financeira.
Pagamento unificado
No dia 16, os beneficiários de 173 cidades, distribuídas por 11 estados, tiveram seus pagamentos antecipados, sem considerar o final do NIS. Essa iniciativa contemplou os residentes de 121 municípios do Rio Grande do Norte, afetados pela seca, e cinco cidades em Minas Gerais que enfrentaram enchentes. Outras localidades beneficiadas incluem estados como Amazonas (três), Bahia (17), Pará (uma), Paraná (uma), Piauí (três), Rio de Janeiro (oito), Roraima (seis), São Paulo (duas) e Sergipe (seis).
Tais regiões foram impactadas por eventos climáticos, como chuvas intensas ou períodos de estiagem, ou abrigam comunidades indígenas em condição de vulnerabilidade. A relação completa dos municípios com pagamentos antecipados pode ser consultada no portal do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social.
A partir de 2024, os integrantes do Bolsa Família não sofrem mais o desconto referente ao Seguro Defeso. Essa alteração foi instituída pela Lei 14.601/2023, responsável por restabelecer o Programa Bolsa Família (PBF). O Seguro Defeso destina-se a indivíduos que dependem unicamente da pesca artesanal e que ficam impedidos de praticar a atividade durante a piracema, período de reprodução dos peixes.
Regra de proteção
Aproximadamente 2,34 milhões de famílias estão atualmente enquadradas na regra de proteção em abril. Este mecanismo permite que núcleos familiares, cujos integrantes obtenham emprego e melhorem sua condição financeira, continuem a receber 50% do valor do benefício a que fariam jus por um período de até dois anos, desde que a renda individual de cada membro não ultrapasse R$ 706.
Para o ano de 2025, o período de permanência na regra de proteção foi diminuído de dois para um ano. Contudo, essa alteração se aplica apenas às famílias que ingressaram na fase de transição a partir de junho de 2025. Aqueles que se enquadraram na regra até maio de 2025 manterão o direito de receber a metade do benefício por dois anos.
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