A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados deu aval ao Projeto de Lei 7119/25, que visa uniformizar as normas nacionais de segurança, prevenção de acidentes e primeiros socorros em estabelecimentos que oferecem natação para crianças. A proposta busca garantir um ambiente mais seguro para o aprendizado aquático infantil em todo o país.

A legislação proposta exige que as escolas de natação mantenham, de forma contínua, profissionais qualificados e com formação específica para atuar com o público infantil. O texto também estabelece limites técnicos claros para a proporção de crianças por instrutor, assegurando uma supervisão individualizada e eficaz.

Adicionalmente, as academias e escolas deverão possuir equipamentos adequados para a segurança aquática e um plano de emergência detalhado, pronto para ser acionado em casos de afogamento ou mal súbito. As exigências de infraestrutura incluem a instalação de pisos antiderrapantes, o cercamento seguro das piscinas e um controle rigoroso do acesso às áreas de água. Profissionais deverão passar por treinamentos periódicos em ressuscitação cardiopulmonar.

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O deputado Amom Mandel (Republicanos-AM), autor do projeto, ressaltou que a ausência de diretrizes nacionais unificadas resulta em disparidades significativas na qualidade dos serviços oferecidos pelas escolas.

O relator da matéria, deputado Luiz Lima (Novo-RJ), ex-atleta olímpico e graduado em Educação Física, endossou a importância da proposta, destacando que o ambiente aquático demanda protocolos de segurança extremamente rigorosos, especialmente para crianças.

A versão aprovada pela comissão introduziu uma alteração técnica proposta pelo relator, que removeu um prazo predefinido para a regulamentação, permitindo que o Poder Executivo defina os critérios de fiscalização da lei de forma mais flexível.

O descumprimento das novas diretrizes sujeitará os estabelecimentos a sanções nas esferas administrativa, civil e penal.

Próximos Passos
O projeto de lei ainda será examinado pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo.

Para que se torne lei, o texto precisa ser aprovado tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado Federal.

Entenda a tramitação de projetos de lei

FONTE/CRÉDITOS: Agência Câmara Notícias